SóProvas


ID
3591292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-MT
Ano
2004
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais em matéria tributária, julgue o item que se segue.


Para que a União possa instituir isenções de tributos estaduais, ela deve, simultaneamente, instituir a isenção de tributos federais e municipais.



Alternativas
Comentários
  • Lembrando

    A proibição de isenção heterônoma na ordem interna não deve ser utilizada como argumento para impedir que a República Federativa do Brasil disponha sobre o regime tributário de bens, serviços tributados pelo ICMS e ISS em sede de tratado internacional, mas sim como restrição à competência tributária exonerativa da União como ordem jurídica parcial e não como pessoa jurídica de direito público externo.

    Abraços

  • Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    Os incentivos fiscais podem ser subsídios ou isenções e a União poderá fazer instituir tais incentivos para prestigiar uma ou mais regiões menos desenvolvidas, em detrimento de outras mais prósperas.

  • Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios

  • ERRADO!!

  • Só um adendo...

    Não confundir com a Moratória, pois, nesse caso, a União pode conceder se atendidos alguns requisitos.

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

  • ERRADO.

    Só lembrando que isenção é conceituada pelo STF como DISPENSA LEGAL DE PAGAMENTO DE UM TRIBUTO DEVIDO, não sendo causa de não incidência tributária. Isso pq ocorre sim o fato gerador, surgindo a obrigação tributária.

  • Exceções à proibição de isenção heterônoma

    Exceção1: isenções em tratados e convenções internacionais (ADI 1600). (CTN, art. 96). A União possui dupla atribuição constitucional (CF/88, art. 21, I + art. 84, VIII)

    Exceção2: ISS nas exportações (CF, art. 156, § 3º, II)

    Exceção3: ICMS nas exportações (CF, art. 155, § 2, XII, “e”)

  • Regra:

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Exceções:

    1) ISS - Exportações

    Art. 156 CF § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo (ISS), cabe à lei complementar:

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. 

    Ou seja, LC federal pode conceder isenção.

    2) ICMS - Exportações

    Art. 155 CF § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a

    3) Tratados e Convenções Internacionais

      Art. 98. CTN Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.