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ID
359137
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a criação de uma Estação Ecológica, analise as assertivas abaixo.

I - O proprietário de terreno incluído dentro dos limites da Estação Ecológica pode impetrar mandado de segurança contra o ato de criação da Unidade de Conservação, com fundamento em seu direito líquido e certo a participar de consulta pública não realizada antes da criação desta unidade de conservação.

II - A Estação Ecológica é uma das categorias de unidade de conservação da natureza de proteção integral e as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.

III - Incluído dentro dos limites da Estação Ecológica pode ajuizar ação de indenização em face do Estado, tendo em vista que esta Unidade de Conservação tem como objetivo a preservação do meio ambiente e a realização de pesquisas científicas, configurando-se o esvaziamento de seu direito de propriedade.

IV - A Estação Ecológica é uma das categorias de unidade de conservação da natureza dentre as quais se incluem as áreas de preservação permanente.

É(São) correta(s) APENAS a(s) assertiva(s)

Alternativas
Comentários
  • I - Em que pese a má técnica da questão ao confundir direito de ação (possibilidade de ingressar com MS) com o mérito (existência ou não do direito), o item está errado pois a consulta pública não é obrigatória para criação de Estação Ecológica (art. 22, §4º, Lei 9.985/00)

    II - Correto. " A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei." (art. 9º, §1º, Lei 9.985/00)

    III - Correto. Além da própria lei reconhecer a incompatibilidade da Estação Ecológica com a propriedade particular, o STF reconhece o direito à indenização quando a limitação administrativa ambiental esvazia o aproveitamento econômico da propriedade. Neste sentido, já decidiu o STF que  "[i]ncumbe ao Poder Público o dever constitucional de proteger a flora e de adotar as necessárias medidas que visem a coibir práticas lesivas ao equilíbrio ambiental. Esse encargo, contudo, não exonera o Estado da obrigação de indenizar os proprietários cujos imóveis venham a ser afetados, em sua potencialidade econômica, pelas limitações impostas pela administração pública." (RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.)

    IV - Áreas de preservação permanente não são unidades de conservação. (arts. 7, 8, 14 da Lei 9.985/00)
  • Não conseguir alcançar o entendimento do item III. Se alguém puder, me explique, por gentileza.


    No meu raciocínio, se for instituída estação ecológica na propriedade ela deverá ser desapropriada, nos termos do art. 9º, §1], Lei do SNUC. Logo, o proprietário já será indenizado na própria desapropriação, não havendo razão para propor ação indenizatória.
  • Adriano, o MS se justifica porque a própria lei assegura indenização ao proprietário, logo ele tem direito líquido e certo à indenização. 
  • Com todas as venias possíveis ouso discordar do coelga Pedro e reforçar o entendimento do Adriano.

    A lei do SNUC é clara ao estabelecer que as a´reas particulares incuídas em seus limites (estação ecológica) serão desapropriadas, vejamos:§ 1o A

    §1°. Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
     
    Ora se as áreas serão desapropriadas o particular receberá a justa e prévia indenização relativa a sua propriedade, que passa a ser do Estado.
     
    Dessa forma, não há que se falar em esvaziamento do seu direito de propriedade, que existe, apenas, quando as áreas permanecem com o particular, mas em razão de uma série de limitações administrativas, torna-se inviável a sua exploração.
     
    No caso das Estações Ecológicas não há esse esvaziamento, como ocorre, por exemplo, nos Monumentos Naturais e Refúgios da Vida Silvestre, onde as áreas podem permanecer com os particulares.
     
    Deste modo, é ilógico considerar a alternativa III como correta.

     

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta "b"

     

     

    Item I não possui uma boa técnica jurídica.

     

    O direito de ação é um direito subjetivo, que garante a todos o acesso ao Poder Judiciário. Logo, o proprietário pode sim impetrar mandado de segurança alegando que possui direito líquido e certo no que bem entender. O direito de ação é garantido.

     

    O exame das condições da ação deverá ser realizado com abstração das possibilidades que, no juízo de mérito, vão deparar-se o julgador. Significa dizer que o Magistrado deverá considerar tal relação jurídica in statu assertionis.

     

    Ser denegado o MS por ausência de direito líquido e certo é outra coisa. Sabe-se que na criação de Estação Ecológica não se exige consulta pública. Portanto, não há direito líquido e certo a ser amparado. Logo, o Juiz proferirá uma sentença, extinguindo o processo sem julgamento do mérito.

     

    Mas daí a Banca examinadora considerar a questão errada aduzindo não ser possível a impetração do MS é um absurdo jurídico.