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ISS: tem função predominantemente fiscal. É lançado por homologação. Poderá haver a cumulação do ICMS com o ISS, quando o serviço prestado junto com o fornecimento da mercadoria, mas o serviço deverá estar previsto na Lei complementar 116/2003, com ressalva da possibilidade de cobrança do ICMS.
Abraços
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Gabarito: letra B
STF, RE 592905 - É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro).
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A- Não poderá ser superior a 1 semestre;
B- Correta;
C- Devem adotar a forma de sociedade anônima;
D- A lei de sigilo bancário é aplicável às sociedades arrendadoras.
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ISS e bens móveis
Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Súmula 138-STJ: O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
Em resumo:
Locação de bens móveis: não incide ISS.(porque locação não é prestação de serviço)
Arrendamento mercantil de bens móveis: incide ISS.