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ID
359236
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A imputação de responsabilidade civil, portanto, supõe a presença de dois elementos de fato, que são a conduta do agente e o resultado danoso; e de um elemento lógico- normativo, o nexo causal.

Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS

Considerando o contexto acima, o caráter lógico-normativo do nexo causal se vincula


Alternativas
Comentários
  • Nexo causal -  É o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido; examinar o nexo de causalidade é descobrir quais condutas, positivas ou negativas, deram causa ao resultado previsto em lei. Assim, para se dizer que alguém causou um determinado fato, faz-se necessário estabelecer a ligação entre a sua conduta e o resultado gerado, isto é, verificar se de sua ação ou omissão adveio o resultado. Trata-se de pressuposto inafastável tanto na seara cível. Apresenta dois aspectos: físico (material) e psíquico (moral). Vide relação de causalidade material. Vide relação de causalidade psíquica.

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  • LETRA A

    Nexo causal conecta a conduta e o dano.
  • "elo referencial" = Teoria da Causalidade Adequada.
  • Esse entendimento é, por assim dizer, do próprio STJ, verbis:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ASSALTO PRATICADO CONTRA MOTORISTA PARADO EM SINAL DE TRÂNSITO. OMISSÃO DO ESTADO EM PROVER SEGURANÇA PÚBLICA NO LOCAL NEXO DE CAUSALIDADE. REQUISITO INDISPENSÁVEL. AUSÊNCIA.

    1. A imputação de responsabilidade civil, objetiva ou subjetiva, supõe a presença de dois elementos de fato (a conduta do agente e o resultado danoso) e um elemento lógico-normativo, o nexo causal (que é lógico, porque consiste num elo referencial, numa relação de pertencialidade, entre os elementos de fato; e é normativo, porque tem contornos e limites impostos pelo sistema de direito).

    2. Nesse domínio jurídico, o sistema brasileiro, resultante do disposto no artigo 1.060 do Código Civil/16 e no art. 403 do CC/2002, consagra a teoria segundo a qual só existe o nexo de causalidade quando o dano é efeito necessário de uma causa.

    3. No caso, não há como afirmar que a deficiência do serviço do Estado, que não destacou agentes para prestar segurança em sinais de trânsito sujeitos a assaltos, tenha sido a causa necessária, direta e imediata do ato ilícito praticado pelo assaltante de veículo.

    Ausente o nexo causal, fica afastada a responsabilidade do Estado.

    Precedentes do STF e do STJ.

    4. Recurso especial a que se dá provimento.
    (REsp 843.060/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 24/02/2011)"

    Bons estudos a todos!