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ID
359239
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A teoria e disciplina clássicas das transferências de riquezas, se resultaram adequadas a um sistema econômico individualista e pouco dinâmico, não podiam satisfazer as exigências da moderna economia de massas, caracterizada pelo extraordinário incremento do volume de trocas e pela crescente estandardização e impessoalidade.

ROPPO, E. O contrato. São Paulo: Almedina, 2009, p. ??

A análise do texto acima remete a qual das seguintes concepções a respeito de contrato?

Alternativas
Comentários
  • O negócio jurídico, por sua vez, não consiste em simples comportamento humano de efeitos jurídicos pré-determinados; trata-se de uma declaração de vontade, por meio da qual um agente manifesta a sua autonomia privada perseguindo os efeitos jurídicos previamente escolhidos, visando a satisfazer interesse patrimonial.
    A pedra de toque do negócio jurídico é a autonomia privada, contudo essa autonomia é constitucionalmente limitada à eficácia horizontal dos direitos fundamentais e ao princípio mor da dignidade da pessoa humana, por isso a Profa. Judith Martins prefere o termo autonomia solidária a autonomia privada.
    Hoje nós temos um sistema intervencionista constitucional em que a autonomia privada é limitada por parâmetros de ordem pública como a função social e a boa-fé objetiva.
  • O contrato de adesão expressa esse novo paradigma de contratação.
  • Quando li o enunciado, o conceito me remeteu ao princípio da função social dos contratos, que é um dos novos paragdimas do Código Civil de 2002.



    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
  • A questão nos remete aos chamados contratos de adesão(contratos standards), sao contratos padronizados, iguais para todo mundo.Nesses tipos de contrato somente um dos pólos da relação redige as cláusulas, temos como exemplo os contratos bancários.O dinamismo das relações sociais e econômicas não permite que as partes negociem certos tipos de contrato.Imagine como seria se cada cliente de um banco quisesse negociar as cláusulas de seu contrato de conta corrente!
    Doutrinadores mais modernos chegam a falar do fim da autonomia da vontade para esses tipos de contrato, pelo simples fato de nao haver mais negociação.O que temos nesse contratos é a autonomia privada, conceito mais ligado à função regulatória do estado, evitando abusos da parte mais forte, principalmente no microssistema protetivo do CDC.
  • Pedro DC, exatamente por esses motivos eu marquei a letra C:

    "O contrato deixa de guardar relação com a autonomia da vontade, visto que passa a ser padronizado."