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Em flagrante, em tese, pode
Abraços
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O que a CPI pode fazer:
convocar ministro de Estado;
tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
prender em flagrante delito;
requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
condenar;
determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Resposta:Errado
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#CPI não pode:
~ Busca domiciliar
~ Interceptação telefônica
~ Ordem de prisão -------------> Salvo:Flagrante
~ Medida Cautelar
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Em Flagrante é possível .
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Todos são legitimados para efetuar a prisão em flagrante . Porém em primeira análise fiquei na dúvida hehe
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Errado.
CPI pode prender, desde que seja em flagrante de delito (pouco importando se é crime afiançável ou não).
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Garantias
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Vedações
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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ART. 5º LXI CF
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GAB: E
CPI PODE:
- Notificar testemunhas e determinar a sua condução coercitiva;
- Quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico;
- Pode prender em flagrante, por exemplo, por crime de falso testemunho
- Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva: as testemunhas prestarão compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho. A elas é também assegurada a prerrogativa contra a autoincriminação, garantindo-se o direito ao silêncio, ou quando deva guardar sigilo em razão de função, ministério, ofício ou profissão, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho (arts. 207 do CPP e 406, II, do CPC);
- Ouvir investigados ou indiciados: a CPI, contudo, deverá respeitar, retome-se, o direito ao silêncio do investigado ou indiciado,
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Melhor dizendo, qualquer pessoa pode prender quem quer que se ache em flagrante deleito.
(CPP, Art. 301 )
O que uma CPI não pode fazer é determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro.
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BONS ESTUDOS!
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ALOOOOO OMAR AZIZ!
A-QUE-LE A-BRA-ÇO.
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Basta lembrarmos que qualquer pessoa pode realizar prisão em flagrante. Não há motivo pelo qual seria aplicada lógica diversa para a CPI. Ao contrário da crença popular, os membros do Congresso Nacional também são pessoas.
CPP, Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Abraços e bons estudos.
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Famosa CPI do circo, nos da o exemplo de que pode prender sim!
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Comentário de professor nunca nem vi