SóProvas


ID
3593866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2005
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça.

Em decorrência das garantias constitucionais fundamentais, as CPIs não podem realizar a prisão de ninguém, porquanto elas são destinadas à investigação, mas não têm autoridade para efetuar a restrição da liberdade dos cidadãos; tais restrições, necessariamente, devem originar-se de decisão da autoridade judiciária competente.

Alternativas
Comentários
  • Em flagrante, em tese, pode

    Abraços

  • O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Resposta:Errado

    --------------------------

    #CPI não pode:

    ~ Busca domiciliar

    ~ Interceptação telefônica

    ~ Ordem de prisão -------------> Salvo:Flagrante

    ~ Medida Cautelar

  • Em Flagrante é possível .
  • Todos são legitimados para efetuar a prisão em flagrante . Porém em primeira análise fiquei na dúvida hehe

  • Errado.

    CPI pode prender, desde que seja em flagrante de delito (pouco importando se é crime afiançável ou não).

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.   

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei   

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • ART. 5º LXI CF

  • GAB: E

    CPI PODE:

    - Notificar testemunhas e determinar a sua condução coercitiva;

    - Quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico;

    - Pode prender em flagrante, por exemplo, por crime de falso testemunho

    - Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva: as testemunhas prestarão compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho. A elas é também assegurada a prerrogativa contra a autoincriminação, garantindo-se o direito ao silêncio, ou quando deva guardar sigilo em razão de função, ministério, ofício ou profissão, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho (arts. 207 do CPP e 406, II, do CPC);

    - Ouvir investigados ou indiciados: a CPI, contudo, deverá respeitar, retome-se, o direito ao silêncio do investigado ou indiciado,

     

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  • Melhor dizendo, qualquer pessoa pode prender quem quer que se ache em flagrante deleito.

    (CPP, Art. 301 )

    O que uma CPI não pode fazer é determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro.

    ___________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • ALOOOOO OMAR AZIZ!

    A-QUE-LE A-BRA-ÇO.

  • Basta lembrarmos que qualquer pessoa pode realizar prisão em flagrante. Não há motivo pelo qual seria aplicada lógica diversa para a CPI. Ao contrário da crença popular, os membros do Congresso Nacional também são pessoas.

    CPP, Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Abraços e bons estudos.

  • Famosa CPI do circo, nos da o exemplo de que pode prender sim!

  • Comentário de professor nunca nem vi