SóProvas


ID
3593938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2013
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, referentes aos sistemas integrados de administração financeira e orçamentária, a conceitos básicos de receita e despesa pública e ao uso da conta única do Tesouro Nacional.


Caso determinado órgão público que arrecade diretamente parte dos recursos que utiliza em seu orçamento precise antecipar uma parcela dessas receitas para execução imediata de despesas, o Tesouro Nacional estará autorizado a promover a antecipação com disponibilidades da conta única do Tesouro, desde que se observe o limite das respectivas dotações orçamentárias e que a antecipação não prejudique a entrega de receitas vinculadas de outros órgãos. 

Alternativas
Comentários
  • Resposta:Certo

    MEDIDA PROVISÓRIA N 2.170-36,DE 23 DE AGOSTO DE 2001

    Art.3   Fica o Tesouro Nacional autorizado a antecipar recursos provenientes de quaisquer receitas para execução

    das despesas, até o limite das respectivas dotações orçamentárias, mediante utilização de disponibilidades de

    caixa.      

     §1 O disposto neste artigo não prejudicará a entrega das receitas vinculadas aos respectivos beneficiários.

  • Só lembrar das Doenças Sexualmente Transmissíveis:

    a) Dotações para pessoal e seus encargos;

    b) Serviço da dívida;

    c) Transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e Distrito Federal

  • mp de 2001?

  • PORTARIA Nº 424, DE 25 DE JUNHO DE 2019

    Dispõe sobre o Comitê de Programação Financeira - CPF, estabelece procedimentos relativos à programação e execução financeira no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia e dá outras providências.

    §2º Fica o Tesouro Nacional autorizado a antecipar recursos provenientes de quaisquer receitas para execução das despesas, até o limite das respectivas dotações orçamentárias, mediante utilização de disponibilidades de caixa, nos termos do art. 3º da MP nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.