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ID
35941
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Da Renúncia de Receita

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
  • A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras dívidas consolidade e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscriçao em Restos a Pagar.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000):  Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento
  • O erro da assertiva "b" é afirmar que a LRF define os "limites mínimos de despesas com pessoal", uma vez que esta se limita a fixar os limites máximos para tais gastos (art. 19).

  • Qual o erro da A? Fiquei em dúvida entre a A e a C, pois na primeira, afirma-se que a LRF é uma lei complementar (verdadeiro) e que prevê crimes de responsabilidade fiscal (também verdadeiro). Já que não se utiliza de termos como 'apenas', ou 'somente', não entendi porque ela não está correta.

    Se alguém souber, desde já, agradeço

  • A origem histórica da LRF foi a pressão internacional do FMI, que só aceitou emprestar dinheiro ao Brasil mediante a criação de um código de conduta.

    Abraços

  • Vide comments.

  • Luan Chaves, acredito que o erro da letra A foi dizer Crime de Responsabilidade e na lei estar escrito Crime de Responsabilidade Fiscal.

  • a) Errada. A LRF é uma lei complementar, porém não prevê crimes de responsabilidade.
    b) Errada. A LRF define os limites máximos de despesas com pessoal da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios.
    c) Correta. A LRF traz diversas condições para que se realize a renúncia de receita.
    d) Errada. A LRF não define o objeto do Plano Plurianual.
    e) Errada. A LRF disciplina as operações créditos.
    Resposta: Letra C
     

  • Erro da letra B

    (B ) define os limites mínimos de despesas com pessoal da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Não são LIMITES MÍNIMOS, e sim LIMITES MÁXIMOS (Estabelecidos em Lei Complementar)

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    E qual Lei Complementar? A LRF (LC 101/200)

    O que ela estabelece?

    Estabelece limites MÁXIMOS:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.