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ID
3594250
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Pato Branco - PR
Ano
2018
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do recurso extraordinário e da repercussão geral, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo

  • GAB. D

    Fonte: CPC

    A Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial. CORRETA

    Art. 1.033 CPC

    B O Supremo Tribunal Federal poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave. CORRETA

    Art. 1.029 CPC (...)

    § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

    C O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal. CORRETA

    §2º do Art. 1.035 CPC

    D Cabe recurso contra a decisão que nega conhecimento a recurso extraordinário, ainda que a questão constitucional nele versada não tenha repercussão geral. INCORRETA

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • A questão em comento versa sobre recurso extraordinário e repercussão geral e encontra resposta no CPC.

    É imperioso atentar que a alternativa adequada para resposta da questão é a INCORRETA.

    Diz o art. 1035 do CPC:

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.




    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 1033 do CPC:

    Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.


    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 1029, §3º do CPC:

    Art. 1.029 CPC (...)

    § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.


    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 1035, §2º, do CPC:

    Art. 1035 (...)

    § 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.


    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. A decisão em comento é irrecorrível, tudo conforme prevê o art. 1035 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Enunciado 550 do FPPC: "A inexistência de repercussão geral da questão constitucional discutida no recurso extraordinário é vício insanável, NÃO se aplicando o dever de prevenção de que trata o parágrafo único do art. 932, sem prejuízo do disposto no art. 1.033."

    Ou seja, realmente é irrecorrível a decisão do STF que entende não haver questão com repercussão geral. Todavia, se neste mesmo caso o STF entender que a questão levantada no REXT trata de lesão constitucional reflexa, poderá o próprio STF encaminhar os autos para julgamento pelo STJ como REsp.