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O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo
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GAB. D
Fonte: CPC
A Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial. CORRETA
Art. 1.033 CPC
B O Supremo Tribunal Federal poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave. CORRETA
Art. 1.029 CPC (...)
§ 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.
C O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal. CORRETA
§2º do Art. 1.035 CPC
D Cabe recurso contra a decisão que nega conhecimento a recurso extraordinário, ainda que a questão constitucional nele versada não tenha repercussão geral. INCORRETA
Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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A questão em comento versa sobre
recurso extraordinário e repercussão geral e encontra resposta no CPC.
É imperioso atentar que a
alternativa adequada para resposta da questão é a INCORRETA.
Diz o art. 1035 do CPC:
Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não
conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele
versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
Cabe comentar as alternativas da
questão.
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 1033 do CPC:
Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal
Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso
extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de
tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como
recurso especial.
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 1029, §3º do CPC:
Art. 1.029 CPC (...)
§ 3º O Supremo Tribunal Federal
ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso
tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 1035, §2º, do CPC:
Art. 1035 (...)
§ 2º O recorrente deverá
demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo
Supremo Tribunal Federal.
LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. A decisão em comento é irrecorrível, tudo conforme prevê o art. 1035
do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Enunciado 550 do FPPC: "A inexistência de repercussão geral da questão constitucional discutida no recurso extraordinário é vício insanável, NÃO se aplicando o dever de prevenção de que trata o parágrafo único do art. 932, sem prejuízo do disposto no art. 1.033."
Ou seja, realmente é irrecorrível a decisão do STF que entende não haver questão com repercussão geral. Todavia, se neste mesmo caso o STF entender que a questão levantada no REXT trata de lesão constitucional reflexa, poderá o próprio STF encaminhar os autos para julgamento pelo STJ como REsp.