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Gabarito:
Letra A) Homologar a transação.
CPC 2015
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;
b) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial;
c) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;
d) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
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OBS.:
DESISTÊNCIA ---> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
RENÚNCIA ---> COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
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O juiz resolverá o mérito quando:
Art. 487. HAVERÁ resolução do mérito quando o juiz:
III – homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção (Réu reconhece que o autor tem razão);
b) a transação (As partes fazem um ACORDO);
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção (AUTOR renuncia seu direito).
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Correção
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
b) a transação;
" Força Guerreiros ! "
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Desistiu? o mérito sumiu :D
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Diz o art. 487
do CPC:
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher
ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir,
de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o
reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a
transação;
c) a renúncia
à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Pois bem, com
tais informações é possível encontrar a resposta da questão.
Vamos comentar
as alternativas da questão.
LETRA A-
CORRETA. De fato, trata-se de sentença com resolução de mérito, tudo nos termos
do art. 487, III, “b", do CPC.
LETRA B-
INCORRETA. Não é caso de sentença de mérito, conforme prevê o art. 485, I, do
CPC.
LETRA C-
INCORRETA. Não é caso de sentença de mérito, conforme prevê o art. 485, VIII,
do CPC.
LETRA D-
INCORRETA. Não é caso de sentença de mérito, conforme prevê o art. 485, V, do
CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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O juiz resolverá o mérito quando: homologar a transação.
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Gabarito: A
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.