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                                Gabarito: Letra A) Homologar a transação.   CPC 2015   	Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:   	III - homologar: 	a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; 	b) a transação; 	c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção   
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                                GABARITO: A a) CERTO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; b) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; c) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; d) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; 
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                                OBS.:   DESISTÊNCIA ---> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO RENÚNCIA      ---> COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO 
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                                O juiz resolverá o mérito quando:     Art. 487. HAVERÁ resolução do mérito quando o juiz:     III – homologar:   a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção (Réu reconhece que o autor tem razão);     b) a transação (As partes fazem um ACORDO);     c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção (AUTOR renuncia seu direito). 
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                                Correção   Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;   " Força Guerreiros ! " 
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                                Desistiu? o mérito sumiu :D 
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                                Diz o art. 487
do CPC:
 
 Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz:
 I - acolher
ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
 II - decidir,
de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
 III - homologar:
 a) o
reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
 b) a
transação;
 c) a renúncia
à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
 
 
 
 
 
 Pois bem, com
tais informações é possível encontrar a resposta da questão.
 
 Vamos comentar
as alternativas da questão.
 
 LETRA A-
CORRETA. De fato, trata-se de sentença com resolução de mérito, tudo nos termos
do art. 487, III, “b", do CPC.
 
 LETRA B-
INCORRETA. Não é caso de sentença de mérito, conforme prevê o art. 485, I, do
CPC.
 
 LETRA C-
INCORRETA. Não é caso de sentença de mérito, conforme prevê o art. 485, VIII,
do CPC.
 
 LETRA D-
INCORRETA. Não é caso de sentença de mérito, conforme prevê o art. 485, V, do
CPC.
 
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
 
 
 
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                                O juiz resolverá o mérito quando: homologar a transação. 
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                                Gabarito: A   Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:   III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.