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ID
3594289
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Pato Branco - PR
Ano
2018
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juiz resolverá o mérito quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:

    Letra A) Homologar a transação.

    CPC 2015

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;

    b) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial;

    c) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

    d) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

  • OBS.:

    DESISTÊNCIA ---> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    RENÚNCIA ---> COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

  • O juiz resolverá o mérito quando:

    Art. 487. HAVERÁ resolução do mérito quando o juiz:

    III – homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção (Réu reconhece que o autor tem razão);

    b) a transação (As partes fazem um ACORDO);

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção (AUTOR renuncia seu direito).

  • Correção

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    b) a transação;

    " Força Guerreiros ! "

  • Desistiu? o mérito sumiu :D

  • Diz o art. 487 do CPC:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
    III - homologar:
    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
    b) a transação;
    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.





    Pois bem, com tais informações é possível encontrar a resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, trata-se de sentença com resolução de mérito, tudo nos termos do art. 487, III, “b", do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não é caso de sentença de mérito, conforme prevê o art. 485, I, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não é caso de sentença de mérito, conforme prevê o art. 485, VIII, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não é caso de sentença de mérito, conforme prevê o art. 485, V, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • O juiz resolverá o mérito quando: homologar a transação.

  • Gabarito: A

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.