SóProvas


ID
35944
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É exceção aos princípios da anterioridade, mas deve obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal, o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • A EC 42/2003, alterou o parag 1º do art 150 da CF. Diz que o IPI não se submete ao princípio da anterioridade, mas o faz à anterioridade nonagesimal. O IR é justamente o contrário. Eu, estupidamente marquei errado. kkkk.
  • Exceções ao princípio da anterioridade: II, IE, IPI, IOF, IEG. Exceções ao princípio da anterioridade mitiga, nonagesimal ou noventena: II, IE, IOF, IEG. sabendo das exceções, não fica difícil marcar a opção correta, produtos industrializados.
  • LETRA A)(INCORRETA)
    LETRA B)(INCORRETA)
    LETRA C)(INCORRETA)
    LETRA D)(INCORRETA)
    LETRA E) CORRETA

    CF/88, ART.150,

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, OBSERVADO O DISPOSTO NA ALÍNEA B;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(GRIFAMOS)

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    Art. 154. A União poderá instituir:
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Primeiro vai um 'dicão' sobre os dois princípios: Princípio da anterioridade (geral): refere-se à proibição da cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada lei que os instituiu ou aumentou. (CF, 150, III, b);Princípio da anterioridade nonagesimal: refere-se à proibição de cobrança de tributo antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (observada a anterioridade geral). (CF, 150, III, c).Agora veja os Tributos não atingidos pelo princípio da anterioridade geral: 1) Empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;2) Imposto de importação (II);3) Imposto de exportação (IE);4) IPI;5) IOF;6) Imposto extraordinário do CF, 154, II.Seguem os Tributos não atingidos pelo princípio da anterioridade nonagesimal:1) Empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;2) Imposto de importação (II);3) Imposto de exportação (IE);4) IOF;5) Imposto de renda (IR);6) Imposto extraordinário do CF, 154, II;7) Fixação da base de cálculo do IPVA;8) Fixação da base de cálculo do IPTU.E, por fim, os Tributos atingidos pelo princípio da anterioridade nonagesimal (por exclusão da relação acima):1) Empréstimo compulsório no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional;2) IPI;3) ITR;4) IGF;5) Impostos da competência residual da União (CF, 154, I);6) ITCMD;7) ICMS;8) IPVA;9) IPTU;10) ITBI;11) ISS;12) Contribuições do CF, 195, § 6º.Sempre à disposição.Antoniel.
  • ótimos comentários, mas colorido fica mais fácil memorizar!! Então aí vai:

    Exceções à anterioridade - art. 150 III b E à anterioridade nonagesimal - art 150 III c
    - empréstimo compulsório para despesa decorrente de clamidade ou guerra
    - II
    - IE
    - IOF
    - imposto extraordinário em caso de guerra

    Exceções à anterioridade anual art 150 III b (APLICA-SE COMENTE A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL!!!)
    - IPI
    - alíquotas de ICMS sobre combustíveis e lubrificantes (art. 155§4º IV c)
    - restabelecimento de alíquotas da CIDE sivre atuvudades de importação ou comercialização de petróleo, gás natural e álccol
    - contribuições sociais previdenciárias

    Exceções à anterioridade nonagesimal art. 150 III c (APLICA-SE SOMENTE A ANTERIORIDADE ANUAL!!)
    - IR
    - base de cálculo do IPVA
    - base de cálculo do IPTU
  • EXCEÇÕES às duas Anterioridades:


    - empréstimos compulsórios em caso de calamidade pública ou guerra (não faz sentido nessa situação superurgente ficar "perdendo tempo")
    - II (extrafiscal)
    - IE (extrafiscal)
    - IOF (extrafiscal)
    - IEG (aqui tb não faz sentido ficar "perdendo tempo")

    Exceção à Anterioridade Anual (respeita apenas a Anterioridade Nonagesimal):

    - IPI

    Exceções a Anterioridade Nonagesimal
    (respeitam apenas a Anterioridade Anual):

    - IR
    - base de cáculo do IPVA e IPTU



     

  • Para facilitar a compreensão fiz um esquema resumo com o diagrama de venn das exceções aos princípios da anterioridade e da noventena:

    http://www.uploadeimagem.net/upload/e0f332f1.jpg
  • Esquema fácil de gravar:

    https://youtu.be/WqKTIexmQa0

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE Humberto Ávila chama de princípio da calculabilidade, em que o sujeito passivo, diante da criação ou majoração do tributo, terá um tempo para se programar, e, efetivamente, realizar o seu pagamento.

    Abraços

  • Exceções à anterioridade - art. 150 III b E à anterioridade nonagesimal - art 150 III c
    - empréstimo compulsório para despesa decorrente de clamidade ou guerra
    - II
    - IE
    - IOF
    - imposto extraordinário em caso de guerra

    Exceções à anterioridade anual art 150 III b (APLICA-SE COMENTE A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL!!!)
    - IPI
    - alíquotas de ICMS sobre combustíveis e lubrificantes (art. 155§4º IV c)
    - restabelecimento de alíquotas da CIDE sivre atuvudades de importação ou comercialização de petróleo, gás natural e álccol
    - contribuições sociais previdenciárias

    Exceções à anterioridade nonagesimal art. 150 III c (APLICA-SE SOMENTE A ANTERIORIDADE ANUAL!!)
    - IR
    - base de cálculo do IPVA
    - base de cálculo do IPTU

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    IV - produtos industrializados; (IPI)
     

  • EXCEÇÕES À NOVENTENA: II, IE e IOF; IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA; EMPRÉSTIMOS compulsórios (guerra e calamidade); IR; Base de cálculo do IPTU e IPVA.

    EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE: II, IE, IPI e IOF; IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA; EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS; CONTRIBUIÇÕES PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL; ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis; CIDE-Combustíveis.