SóProvas


ID
359485
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após três anos de trabalho árduo na administração pública do Distrito Federal, Joana conquistou a tão sonhada estabilidade no cargo. Entretanto, acreditando que não poderia mais ser demitida, Joana começou a se ausentar do serviço, ser displicente com suas atividades e descumprir as ordens de seus superiores. Depois de seis meses trabalhando como estável, Joana foi sumariamente demitida do cargo. Acerca dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra c)

    Sabe-se q após três anos de exercício subsequentes à nomeação por concurso público, o servidor adquire estabilidade (CF, art. 41). Para a aquisição desta prerrogativa, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (CF art. 41, § 4º). 

    Com isso, o servidor passa a usufruir de uma garantia constitucional de não ser desligado, de permanecer no serviço público. Mas essa garantia não autoriza a inobservância dos deveres funcionais, podendo o servidor, conforme o caso, perder o cargo em virtude de:

    a) sentença judicial transitada em julgado;

    b) processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    e c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa (art. 41, § 1º).
  • (d) e (e): Se a demissão de Joana for invalidada, ela deverá ser reintegrada ao cargo anteriormente ocupado. (L 8.112, art 28)

  • mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa

         Achei que tinha que ter  PAD... Vlw
  • Questão um tanto quanto "estranha",  pois a Lei 8.112/90 não nos permite dar a resposta.Contudo, a questão se enquadra no art. 41 , ss 4º, da Constituição Federal;  como apontado pelo colega. Portanto, o que determina a anulação de questões do gênero é ,justamente, o foi pedido no Edital como matéria.

    Façamos uma análise da lei 8.112/90:

    Após três anos de trabalho árduo na administração pública do Distrito Federal, Joana conquistou a tão sonhada estabilidade no cargo.

    Observem:  Art. 20 da Lei 8.112/90  § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.  

      
    § 2o  O servidor   não aprovado no estágio probatório será   exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. 
     

     
      Acreditando que não poderia mais ser demitida, apos tres anos, ou seja, o estágio já foi cumprido restando a aplicação do art.  22   
      O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.



  • Pois é, a Lei 8112 cita a não aprovação em avaliação periódica de desempenho como forma de perda de cargo, e não como demissão. Se uma servidora de conduta irrepreensível do ponto de vista ético e legal não alcança determinado parâmetro de desempenho na avaliação periódica, ela deve ser punida? Não tenho certeza da resposta, mas acho que o mais razoável seria a exoneração, e não a demissão.
    NO ENTANTO, a questão é explícita quando cita uma condua dolosa da servidora no sentdo de não cumprir de maneira adequado com suas funções. Talvez seja por isso cabível a punição com demissão, mas a questão realmente abre espaço para confusão...
  • Concordo com o colega Reinaldo Cardoso, a questão não fala se é pra julgar conforme 8112/90 ou CF, portanto deve-se atentar a todas as possibilidades de perde de cargo para o servidor estável, nas quais estão alencadas no art 41 da CF:
     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Questão: A demissão de Joana poderia se dar mediante procedimento de avaliação de desempenho? 
    Pode sim. Agora se colocasse "DEVE" estaria errada , pois existem outras formas.

    E não esquecer que EXONERAÇÃO não tem caráter PUNITIVO é um simples desligamento, para os servidores comissionados ou aquele que não entrou em exercício na data prevista, ou o servidor não aprovado em estágio probatório.

    Até mais..

  • Sinceramente, para mim, a resposta mais lógica seria a assertiva "B"; Deveria ser instaurado um PAD para efetuar uma demissão. Até mesmo por que com seis meses de efetividade, ainda não seria hora de uma outra avaliação!!!
  • Vocês estudaram bem a 811/90,  mas esqueceram de prestar atenção  na aula de português :D

       Prescinde = dispensa.
       Imprescinde= não dispensa ( necessita ) .
  • Vejamos:

    Ser displicente com suas atividades e descumprir as ordens de superiores são formas de descumprimento de dever funcional, a seguir:

    art 116:
    I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo
    IV  cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
    Nestes casos a penalidade máxima que poderia ser aplicada seria advertência por inobservância do dever funcional.

    Quando a questão cita que Joana começou a se ausentar do serviço, não especificou a duração dessa ausência não podendo se inferir se a ausência tipificaria inassiduidade habitual ou abandono de cargo, que são casos de demissão. 

    Nestes casos a demissão de Joana dependeria de avaliação de desempenho, já que não podemos afirmar que nas hipóteses mencionadas ela poderia ser demitida, o que necessitaria de Processo Administrativo Disciplinar.

    Espero ter ajudado!
  •  Contempla a Constituição Federal, ainda, uma quarta situação de perda do cargo público, a despeito da estabilidade deferida no caput do art. 41, prevendo a possibilidade de exoneração do servidor estável quando, adotadas medidas preliminares de saneamento das despesas com pessoal, ativo e inativo, continuarem estas acima de limites previstos em lei complementar (art. 169).
    além 
  • Entendi a jogada com o verbo "prescindir", mas tem outro ponto interessante sobre essa questão: Consta que Joana foi demitida SUMARIAMENTE; ora, meus caros, sabemos que o processo sumário é usado em três hipóteses:

    a)Acumulação ilega de cargos(o que não é o caso)   só nos restando as opções...
    b)inassiduidade habitual.
    c)abandono de emprego.   

    O item fala de avaliação de desmpenho. O que acontece é que o verbo "poderia" no futuro do pretérito dá apenas uma outra alternativa para o caso.
    Ou seja, precisava-se de uma atenção especial também na gramática.   Fascinante!!!!!!!!!!!
  • Ao meu ver, há um pequeno erro na transposição do texto.

    Pensemos: O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, (que consta na resposta), é um procedimento realizado enquanto o servidor esta em estágio probatório, certo? (ou não?).

    Segundo o próprio texto, "acreditando que não poderia mais ser demitida, Joana começou a se ausentar do serviço, ser displicente...", OU SEJA, isso passou a acontecer depois que ela terminou o estágio probatório, depois que conseguiu a ESTABILIDADE (não durante o estágio).

    LOGO, não poderia haver demissão por PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, já que tal procedimento ocorre DURANTE O ESTÁGIO, e ela já não estava mais.


    PS: se eu estiver errado, me corrijam. Obrigado!

  • Art. 41 da CRFB, "§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".

    "§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".

    Com base na CF, pode o servidor estável perder o cargo mediante procedimento de avaliação de desempenho. Cabe ressaltar que se a demissão for invalidada via provimento jurisdicional, Joana será REINTEGRADA, não revertida. A RECONDUÇÃO ocorrerá quanto àquele servidor que estiver substituindo o demitido.

    Lembrem-se, o processo de avaliação de desempenho não é realizado apenas durante o estágio probatório.

  • Pra mim, a questão parece bem clara.

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. "

    Considerando que Joana começou a praticar atos divergentes à probidade administrativa pública após o período de estágio probatório,
    então:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) "

    O caso é que o inciso III depende de lei complementar, a qual ainda não foi criada, restando apenas:



    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     
                Portanto, a alternativa B se adequaria mais a questão.

  • REALMENTE, UMA QUESTÃO CONFUSA

    QUESTÃO B
    A questão "b", uma das mais discutidas, diz que o ato de demissão, no exemplo, prescinde, ou seja, independe de processo administrativo. Sabe-se que a lei 8112/90 prevê a instauração de sindicância, processo disciplinar e processo sumário, para verificação das infrações e aplicação das respectivas penalidades. A "pegadinha" dessa opção é que ela fala de PROCESSO ADMINISTRATIVO, que é o gênero de todos os processos previstos na lei 8112/90. Assim, no exemplo da questão, uma vez que trata de várias infrações, teria que se apurar qual delas é a mais grave e aplicar a penalidade respectiva mediante instauração de um dos processos administrativos previstos na lei 8112/90 (sindicância, processo disciplinar e processo sumário). Então, a demissão não prescinde de processo administrativo, só irá prescindir de algum dos processos específicos .previstos na lei 8112/90. Concluindo, a própria Constituição veda a demissão sem que seja instaurado processo administrativo.

    QUESTÃO E
    Considerando que a questão não é específica quanto ao tipo de resposta que deseja, entendo que a opção "e" não estaria errada, porque pode o judiciário verificar se a penalidade aplicada está de acordo com a lei, em especial com os princípcios da razoabilidade e da proporcionalidade, e, com isso, invalidar a demissão, do que resultará direito do servidor de reverter ao cargo anteriormente ocupado, se estável.
  • Eu fiquei em dúvida na letra "a". Alguém sabe o motivo da alternativa "a" está errada.
  • Prezado José, nenhum servidor estável pode ser sumariamente demitido de um cargo público efetivo. Isso significa dizer que ele foi demitido sem direito à defesa. Não se pode confundir a expressão "sumariamente demitida", utilizada na questão, com o procedimento sumário, que é um processo administrativo disciplinar que garante o direito à defesa.

    Espero ter ajudado!

    Andrea.
  • Pessoal, olha só:

    Aqui, nesse mesmo site, na disciplina de direito administrativo, nas questões que versam sobre "Agentes públicos" tem a seguinte questão da CESPE: (Q150754)


    Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.

    Ok! Conforme vc's conferiram, a resposta é ERRADA.

    Alguns colegas nossos justificaram usando Vicente Paulo e Pedro Alexandrino afirmando que os mesmos dizem se tratar de caso de EXONERAÇÃO e não de demissão, o que parece ter sido o entendimento da CESPE.

    Tbém acho que não é caso de demissão e,sim, de EXONERAÇÃO. Acho que essa Banca vacilou!

    O que cv's acham?

    E 'rumbora'. É 'pra' cima!!!

  • Só respondendo ao colega que indagou porque a alternativa A está errada. A questão diz: "Depois de seis meses trabalhando como estável, Joana foi sumariamente demitida do cargo."

    Como já apontaram, o rito sumário pode ser adotado em casos de:

    a) abandono de cargo
    b) inassiduidade habitual
    c) acúmulo ilegal de cargos.

    Pelo enunciado, o único item que poderia se adequar ao rito sumário é a inassiduidade habitual, mas pela 8112:

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Logo, com "seis meses" trabalhando como estável ainda não é possível configurar o caso de inassiduidade. De toda sorte, a demissão em rito sumário é ilegal no caso.

  • Ao meu ver, a letra B está errada devido ao significado da palavra PRESCINDE = dispensa. Quando fiz a questão eu associei a palavra Prescinde com Prescede, foi aí que errei, mas depois dos comentários a respeito vi onde estava meu erro: NO PORTUGUÊS!! E de acordo com a CF a letra C é a correta.
  • A Questão está completamente equivocada. no caso supracitado, não caberia demissão, mas sim exoneração ex-officio.
    Valeu!!!

  • A GRANDE QUESTÃO NÃO FOI ABORDADA

    O que se busca entender, ao menos para os que erraram a questão como eu é qual a decisão que pode advir de uma avaliaçao de despenho: uma DEMISSÃO, uma EXONERAÇAO, ou ambas a depender do caso em cheque. Me parece sem base nenhum pois não achei nada, que tanto a exoneraçao como a demissão podem se originar do procedimento de avaliaçao de desempenho. Se alguem fundamentar seria excelente. 

    E pelo visto nem os examinadores sabem ao certo, observem a questão abaixo, mesmo assunto resposta diferente:

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-TO

    Prova: Delegado de Polícia

    Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.

    Certo     Errado

    Gabarito: ERRADO

  • Comentários:

    Nos termos do art. 41 da CF, o servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Portanto, a demissão de Joana não foi correta, pois foi feita sumariamente, e não “mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa”, como determina a CF. Isso já descarta as alternativas “a” e “b”.

    A alternativa “c” está correta, pois está conforme o inciso III acima transcrito; assim, trata-se do nosso gabarito.

    O erro da alternativa “d”, e também da “e”, é que, se a demissão de Joana for invalidada por sentença judicial, ela deverá ser reintegrada, e não reconduzida ou revertida, ao cargo anteriormente ocupado.

    Gabarito: alternativa “c”