-
b) é a resposta correta.
De acordo com a LODF:
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
É importante destacar também que a "lei" dada como exemplo na questão já foi aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal, sendo assim, o dispositivo de consulta popular será o referendo, por se tratar de consulta ao povo feita depois da aprovação de uma lei.
-
A diferença entre plebiscito e referendo é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.
Para facilitar P de prévio.. Plebiscito = P de Prévio
-
De acordo com o art. 5°da LODF a soberania popular sera exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei mediante:
1.Plebiscito:Antes de criar a lei
2.Referendo:Depois de criar a lei
3.Iniciativa polupar através de coleta de assinaturas por no mínimo 1% dos eleitores do DF em pelo menos 3 zonas eleitorais com pelo menos 3 décimos por cento do eleitorado de cada uma delas(art, 70 LODF.)
-
A alternativa correta é a letra "B", como diz o Art. 5°, II da LODF.
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Vale ressaltar que, no referendo, o povo é convocado após o ato legislativo. No caso, a lei aprovada pela CLDF. Cabendo ao povo aprovar ou rejeitar.
-
Gabarito: b)
O art. 5º da Lei Orgânica do Distrito Federal, réplica do art. 14 da Constituição Federal, elenca instrumentos de democracia participativa.
LODF, art. 5º. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
A Lei Federal n° 9.709/1998 que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição, em seu art. 2°, dispõe:
Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Assim, o PLEBISCITO é convocado PRÉVIAMENTE (Prévio com "P" de Plebiscito) e o REFERENDO, POSTERIORMENTE.
No DF estes instrumentos de consulta popular se encontram regulados pela Lei Distrital n° 1.642/1997.
-
Plebiscito - PRÉ (ANTES).
Referendo - RATIFICAR (DEPOIS).
-
Bueno, cada um inventa um método de estudo que melhor combine... eu pensei da seguinte forma, pra não ter mais dúvidas quanto ao plebiscito e ao referendo da seguinte forma: se for ver na ordem alfabética o P vem antes do R... ou seja.. Plebiscito vem antes da lei e o Referendo vem depois da lei.
Espero que isso possa ser útil pra mais gente.
Bons estudos a todos.
Grande abraço.
-
Meu macete é besta, mas me ajuda :)
Plebiscito = troco por "prebiscito", ou seja, pré é aquilo que vem antes.
Referendo = uai, se plebiscito vem antes, referendo só pode ser depois.
:)
-
Sei do fato de antes e depois do fato. Mas na questão não tinha conseguido saber qual seria o fato.
Ficando em duvida na b ou c.
Até pensei no fato de "fortalecer a Soberania Popular" acho que já está criada ou seja depois do ato.
Mas dentre os comentários, me esclareceu. Obrigado
B
-
Sei do fato de antes e depois do fato. Mas na questão não tinha conseguido saber qual seria o fato.
Ficando em duvida na b ou c.
Até pensei no fato de "fortalecer a Soberania Popular" acho que já está criada ou seja depois do ato.
Mas dentre os comentários, me esclareceu. Obrigado
B
-
Na situação apresentada, a lei foi aprovada. Tendo como alternativa correta a alternativa B.
"Referendo é uma consulta feita aos eleitores posteriormente a edição de uma norma, cabendo-lhes referendá-la ou rejeitá-la."
-
Plebiscito = consulta antes da lei ser aprovada.
Referendo = consulta depois da lei ser aprovada.
-
I – Plebiscito (ANTES DA LEI);
II – Referendo (DEPOIS DA LEI);
III - Iniciativa popular (POPULAÇÃO APRESENTA PROJETOS DE LEI como a Legalização, regulamentação da Cannabis para fins medicinais).
-
Se a lei já foi aprovada, então será uma CONSULTA POSTERIOR que deverá ser realizada por REFERENDO.
GAB. Letra B
-
Letra B.
Perceba que a lei já foi aprovada.
a) Errado. Plebiscito é consulta prévia, feita antes da edição da norma.
b) Correto. Referendo é consulta feita após a edição da norma.
c) Errado. A iniciativa popular se dá em outro contexto.
d) Errado. O voto é direto.
e) Errado. O voto é secreto.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
-
PLÉSBICITO é uma consulta prévia ao povo, antes do ato normativo. (ANTES DA NORMA)
REFERENDO é após ser aprovado pelo legislativo ser aprovado ou negado pelo povo. (DEPOIS DA NORMA)
-
Para lembrar:
P(R)lebiscito - coloca um R depois do P: pois (PRE - é o que vem antes). Antes da lei ser aprovada.
ReferenDo: D de depois da lei ser aprovada.