SóProvas


ID
359491
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere que a Câmara Legislativa do Distrito Federal queira fortalecer a soberania popular e resolva submeter uma lei aprovada na Casa ao crivo da população. Nessa situação, a soberania será exercida por meio de

Alternativas
Comentários
  • b) é a resposta correta.

    De acordo com a LODF:

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
    I – plebiscito;
    II – referendo;
    III – iniciativa popular.

    É importante destacar também que a "lei" dada como exemplo na questão já foi aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal, sendo assim, o dispositivo de consulta popular será o referendo, por se tratar de consulta ao povo feita depois da aprovação de uma lei.
     
  • A diferença entre plebiscito e referendo é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.

    Para facilitar P de prévio.. Plebiscito = P de Prévio
  • De acordo com o art. 5°da LODF a soberania popular sera exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei mediante:
    1.Plebiscito:Antes de criar a lei
    2.Referendo:Depois de criar a lei
    3.Iniciativa polupar através de coleta de assinaturas por no mínimo 1% dos eleitores do DF em pelo menos 3 zonas eleitorais com pelo menos 3 décimos por cento do eleitorado de cada uma delas(art, 70 LODF.)
  • A alternativa correta é a letra "B", como  diz o Art. 5°, II da LODF.

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;
    II – referendo;
    III – iniciativa popular.

    Vale ressaltar que,  no referendo, o povo é convocado após o ato legislativo.  No caso, a lei aprovada pela CLDF. Cabendo ao povo aprovar ou rejeitar.
  • Gabarito: b)

    O art. 5º da Lei Orgânica do Distrito Federal, réplica do art. 14 da Constituição Federal, elenca instrumentos de democracia participativa.
    LODF, art. 5º. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
    A Lei Federal n° 9.709/1998 que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição, em seu art. 2°, dispõe: 
    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
    Assim, o PLEBISCITO é convocado PRÉVIAMENTE (Prévio com "P" de Plebiscito) e o REFERENDO, POSTERIORMENTE.
    No DF estes instrumentos de consulta popular se encontram regulados pela Lei Distrital n° 1.642/1997.

     


  • Plebiscito - PRÉ (ANTES).

    Referendo - RATIFICAR (DEPOIS).
  • Bueno, cada um inventa um método de estudo que melhor combine... eu pensei da seguinte forma, pra não ter mais dúvidas quanto ao plebiscito e ao referendo da seguinte forma: se for ver na ordem alfabética o P vem antes do R... ou seja.. Plebiscito vem antes da lei e o Referendo vem depois da lei. 

    Espero que isso possa ser útil pra mais gente.

    Bons estudos a todos.

    Grande abraço.

  • Meu macete é besta, mas me ajuda :)

    Plebiscito = troco por "prebiscito", ou seja, pré é aquilo que vem antes.

    Referendo = uai, se plebiscito vem antes, referendo só pode ser depois. 

    :)

  • Sei do fato de antes e depois do fato. Mas na questão não tinha conseguido saber qual seria o fato.
    Ficando em duvida na b ou c.
    Até pensei no fato de "fortalecer a Soberania Popular" acho que já está criada ou seja depois do ato.
    Mas dentre os comentários, me esclareceu. Obrigado

    B

  • Sei do fato de antes e depois do fato. Mas na questão não tinha conseguido saber qual seria o fato.
    Ficando em duvida na b ou c.
    Até pensei no fato de "fortalecer a Soberania Popular" acho que já está criada ou seja depois do ato.
    Mas dentre os comentários, me esclareceu. Obrigado

    B

  • Na situação apresentada, a lei foi aprovada. Tendo como alternativa correta a alternativa B.

    "Referendo é uma consulta feita aos eleitores posteriormente a edição de uma norma, cabendo-lhes referendá-la ou rejeitá-la."
  • Plebiscito = consulta antes da lei ser aprovada.

    Referendo = consulta depois da lei ser aprovada.

  • I – Plebiscito (ANTES DA LEI);

    II – Referendo (DEPOIS DA LEI);

    III - Iniciativa popular (POPULAÇÃO APRESENTA PROJETOS DE LEI como a Legalização, regulamentação da Cannabis para fins medicinais).

  • Se a lei já foi aprovada, então será uma CONSULTA POSTERIOR que deverá ser realizada por REFERENDO.

     

    GAB. Letra B

  • Letra B.

    Perceba que a lei já foi aprovada.

    a) Errado. Plebiscito é consulta prévia, feita antes da edição da norma.

    b) Correto. Referendo é consulta feita após a edição da norma.

    c) Errado. A iniciativa popular se dá em outro contexto.

    d) Errado. O voto é direto.

    e) Errado. O voto é secreto.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • PLÉSBICITO é uma consulta prévia ao povo, antes do ato normativo. (ANTES DA NORMA)

    REFERENDO é após ser aprovado pelo legislativo ser aprovado ou negado pelo povo. (DEPOIS DA NORMA)

  • Para lembrar:

    P(R)lebiscito - coloca um R depois do P: pois (PRE - é o que vem antes). Antes da lei ser aprovada.

    ReferenDo: D de depois da lei ser aprovada.