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ID
359494
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos servidores públicos do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) é a alternativa correta. 

    De acordo com a LODF:

    Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.
  • a) OK

    b) - Falsa
    Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federalc) 

    c) Falsa
    Art. 40.  São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.

    d) - Falsa
    Mesmo Art. 33

    e) - Falsa
    Art. 39.  O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos na lei complementar federal.
  • b:Errada porque os funcionários da administração direta são regidos pela lei 8.112/90.Já os da administração indireta são regidos pela CLT.
  • A partir de 2012, os servidores públicos do DF são regidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 840 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
  • Questão desatualizada pois com a decisão do STF o prazo para adquirir estabilidade e consequentemente aprovação no estágio probatório passou a ser de 3 anos!!
  • A alternativa correta é a letra "A", de acordo com o Art. 42 da LODF:

    Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.
  • Os servidores distritais serão estáveis após três anos da aprovação no concurso público.

    O erro da letra C não é o tempo de 3 anos!!!

    Esses três anos são de efetivo exercício, e não de aprovação em concurso.
  • À luz da LC 840/11 a estabilidade do servidor público civil do DF é de 03 anos mas... de acordo com a LODF a estabilidade é de 02 anos. Nâo houve modificação desse item na LODF, logo, se o comando pedir que seja de acordo com a LODF, deverá ser respondido que a estabilidade é de 02 anos, ainda que este artigo tenha sido considerado inconstitucional. 
  • d) As autarquias e fundações distritais não serão regidas por regime jurídico único.


    No DF: Adm. DIRETA + Autarquias + fundações PÚBLICAS (e não distritais), são regidas pelo REGIME JURÍDICO ÚNICO (LC 840/11)

  • Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.

    Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autárquica e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.

    § 1º No exercício da competência estabelecida no caput, serão ouvidas as entidades representativas dos servidores públicos por ela abrangidos.

    § 2º As entidades integrantes da administração pública indireta não mencionadas no caput instituirão planos de carreira para os seus servidores, observado o disposto no parágrafo anterior.

    ACRESCENTADOS OS §§ 3º AO 9º AO ART. 33 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    § 3º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório deve observar:

    I – a natureza, o grau de responsabilidade, as peculiaridades e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II – os requisitos para a investidura.

    § 4º O Distrito Federal deve manter escola de governo para formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos com os demais entes federados ou suas entidades.

    § 5º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os administradores regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, IX e X.

    § 6º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 5º.

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

    § 8º Os Poderes Executivo e Legislativo devem publicar, até 31 de janeiro de cada ano, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

    § 9º A lei deve disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

    NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 40 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    Art. 39. O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.

     

  • O comentário da mônica possui 2 erros. Estão desatualizados os artigos:

    Art. 39. O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

     

    Dica: mesmo com os comentários, vale a pena dar uma conferida na lei original e atualizada.

  • GAB: A

     

     a) É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribuem, na forma da lei. (ART. 42)

     

     b) O regime jurídico único é para a administração direta, autarquias e fundações.

     

     c) Os servidores distritais serão estáveis após três anos de efetivo exercício.

     

     d) As autarquias e fundações distritais são regidas por regime jurídico único.

     

     e) Os servidores públicos distritais possuem direito à greve.

  • Letra A.

     a) Certa. Literalidade do art. 42.

    b) Errado, pois somente os servidores da administração direta e parte da indireta (autarquias e fundações) serão regidos pelo regime jurídico único. Quem trabalha em empresa pública e sociedade de economia mista é empregado público, regido pela CLT.

    c) Errada. São 3 anos contados a partir do dia que o servidor entra em exercício efetivo.

    d) Errada. Autarquias e fundações sim; empresas públicas e sociedades de economia mista, não.

    e) Errada. Realmente, a associação sindical é livre. O erro está em afirmar que o servidor não possui direito à greve.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

     

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares