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ID
3594979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2008
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à LOPC/RN e ao EPC/RN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Condescendência criminosa: ativo próprio; apenas funcionário público. Passivo Estado ou prejudicado. Não há finalidade específica, mas a omissão deve ser norteada pelo espírito de indulgência. Não há modalidade culposa. Formal e instantâneo. A apuração deve ser imediata. Omissivo próprio. Execução livre. Unissubjetivo.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA A.

  • Tá aparecendo muita classificação errada de questões... estagiários novos ctz. kkk

  • "DIREITO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL APOSENTADO. O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais (arts.  da Lei nº /2003 e 33 do Decreto nº 5.123/2014) não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art.  da Lei nº/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados. Precedente citado: RMS 23.971 - MT, Primeira Turma, DJe 16/04/2008. , Relator Min. Jorge Mussi, julgado em 04/12/2014, DJe 15/12/2014."

  • A) Se, no curso de investigação policial, houver indícios de prática de ilícito penal atribuído a policial civil, a autoridade competente remeterá, imediatamente, cópia do procedimento ao corregedor-geral de polícia, que deverá tomar as providências cabíveis para a instauração do processo administrativo disciplinar, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade funcional. CORRETA - ART. 87.

    B) Além das garantias asseguradas pela CF, o policial civil gozará da prerrogativa de portar arma, salvo na inatividade.INCORRETA - Art. 86. Além das garantias asseguradas pela Constituição Federal de 1988, o policial civil gozará das seguintes prerrogativas: V – portar arma, mesmo na inatividade; 

    C) O delegado de polícia civil só pode ser removido em face da necessidade do serviço, definida em ato motivado do delegado-geral de polícia civil, cabendo recurso ao corregedor-geral de polícia. INCORRETA - Art. 92. O Delegado de Polícia Civil do Estado não poderá ser removido de uma unidade para outra em prazo inferior a 1 (um) ano, contado de sua posse, na unidade policial em que for lotado. Parágrafo único. O Delegado de Polícia Civil só poderá ser removido em face da necessidade do serviço, definida em ato motivado do Delegado-Geral de Polícia Civil, cabendo recurso ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.

    D) Se o servidor policial civil for designado, de ofício, para sede de exercício que implique alteração do domicílio legal, fará jus ao pagamento de diárias. INCORRETA - Art. 101. Ao servidor policial civil designado, de ofício, para a sede de exercício que implique alteração do domicílio legal, será paga uma ajuda de custo correspondente ao desembolso da despesa da mudança, devidamente comprovado, limitado a 1 (um) mês de remuneração, a ser paga pela Delegacia-Geral de Polícia Civil (DEGEPOL).

    E) Os servidores policiais civis terão direito a férias anuais por trinta dias corridos, as quais poderão ser fracionadas. INCORRETA - Art. 114. Os servidores policiais civis terão direito a férias anuais por 30 (trinta) dias corridos, conforme escala elaborada pela Delegacia-Geral de Polícia, publicada na primeira quinzena de dezembro de cada ano. § 4º As férias não poderão ser fracionadas, e somente podem acumular-se em razão da necessidade do serviço, sendo vedado ultrapassar 2 (dois) períodos.  

    Obs: Todos os artigos são da LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004.  

  • salvo engano as férias podem ser fracionadas. houve um julgado recente
  • A) ART. 87.

    B) Art. 86.

    C) Art. 92.

    D) Art. 101.

    E) Art. 114.

  • Parece que errei na filtragem, questão nada haver com meu filtro rsrsrss

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