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Como bem ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p.107), “de um lado, o cidadão quer exercer plenamente os seus direitos; de outro, a Administração tem por incumbência condicionar o exercício daqueles direitos ao bem-estar coletivo, e ela o faz usando de seu poder de polícia”.
o FUNDAMENTO do poder de polícia reside na predominância do interesse público sobre o particular. Fundado na autoridade de dominação da Administração sobre os administrados, inerente à essência do Estado, o poder de polícia se apresenta como uma necessidade para que o Estado cumpra sua missão de defensor dos interesses coletivos.
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Alternativa a) - Vislumbro dois erros no texto da questão: o poder de polícia é dotado de coercibilidadde, logo afirmar sua ausência é estranho. O segundo aspecto é que a principal distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária é que a primeira não se dirige contra pessoas, mas sim contra suas atividades enquanto a segunda sim, se dirige contra pessoas.
Alternativa B) - O poder de polícia é irrenunciável por definição.
Alternativas C e E - Ambas as alternativas tratam da questão da competência do poder de polícia que se identifica com a divisão de competências constitucionais descrita nos art. 21, 22, 24 e 31 da CF/88. Desse modo, cada nível administrativo (Federal, Estadual e Municipal) responde pela fiscalização de suas competências administrativas exclusivas e legislativas privativas> Desse modo, a regra é a exclusividade do policiamento administrativo, sendo a exceção descrita no art. 24 que cuida das competências concorrentes, logo, de poder de polícia concorrente.
Alternativa D) Já respondida no item B
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a) auto-executoriedade, mas sem a coercibilidade no sentido de evitar o abuso ou o excesso de poder pelo agente da Administração.
b) natureza renunciável do referido poder de polícia, visto que a entidade que detém a competência pode demitir-se desse poder.
c) identidade com os Poderes de Estado, porque esse poder administrativo só pode ser exercido pelo respectivo órgão político-constitucional do Governo.
d) sua incidência sobre bens, direitos, atividades e pessoas, por não haver distinção razoável com a polícia judiciária e a manutenção da ordem pública.
e) exclusividade do policiamento administrativo, sendo exceção a concorrência desse policiamento entre as Administrações interessadas.
Correta letra E
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"Em princípio tem competência para policiar a entidade que dispõe do poder de regular a matéria. Assim sendo, os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal.
Todavia, como certas atividades interessam simultaneamente às três entidades estatais, pela sua extensão a todo o território nacional (v. g. saúde pública, trânsito, transportes, etc.), o poder de regular e de policiar se difunde entre todas as Administrações interessadas, provendo cada qual nos limites de sua competência territorial. A regra, entretanto, é a exclusividade do.policiamento administrativo; a exceção é a concorrência desse policiamento".
(Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Revista dos Tribunais, 16ª edição)
Pura doutrina do HELY!!!!
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Questão passivel de SER NULA, pois a resposta correta seria " PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, e não da legalidade. Aos que agora ficam querendo dizer que é o da legalidade, é por que estão de posse do gabarito e querem justificar a resposta do examinador. Mas se fosse assim para que os demais principios, pois afinal de contas não seria tudo principio da legalidade????
BASTA ! RECURSO E ANULAÇÃO.
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ITEM 'D'
Os poderes administrativos estão sujeitos a certas peculiaridades. No poder de polícia destaca-se, entre outras, a... d) sua incidência sobre bens, direitos, atividades e pessoas, por não haver distinção razoável com a polícia judiciária e a manutenção da ordem pública.
Item falso, porque afirmar que o poder de polícia (em sentido restrito, já que, o item enumerou outro poder de polícia, a polícia judiciária) não apresenta distinção razoável com a atividade de polícia judiciária. Os administrativistas verificam, para distinguir esse dois poderes, a natureza do ilícito que a atividade estatal visa a impedir ou a reprimir. Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas, e será atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. O exercício da primeira esgota-se no âmbito da função jurisdicional, enquanto a polícia judiciária prepara a atuação da função jurisdicional penal.
Cumpre observar, ainda, que a polícia administrativa é exercida sobre atividades, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incede diretamente sobre pessoas.
Por fim, a polícia administrativa é desempenha por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a polícia judiciária é exercida por corporações específicas (polícia militar, polícia civil, federal etc).
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Não há muito mistério para entendermos a alternativa E, considerada correta.
Basta nos lembrarmos da repartição de competências na CF/88 e do princípio da predominância do interesse.
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Polícia militar é administrativa, a polícia civil é a judiciária.Ademais, aquela tem o espectro maior que esta.
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A - ERRADO - SE HÁ AUTOEXECUTORIEDADE HÁ COERCIBILIDADE... NÃO EXISTE UMA DISTINÇÃO PRECISA ENTRE UM ATRIBUTO E OUTRO, SENDO ELES, NO MAIS DAS VEZES, TRATADOS COMO SINÔNIMOS. ASSIM DIZ DI PIETRO.
B - ERRADO - TODA COMPETÊNCIA - INCLUINDO OS PODERES ADMINISTRATIVOS - É IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, IMODIFICÁVEL E IMPRESCRITÍVEL DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO.
C - ERRADO - PODER DE POLÍCIA QUEM EXERCE NÃO É SÓ ÓRGÃO, E MUITO MENOS SÓ ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA. O PODER DER POLÍCIA É EXERCIDO POR ÓRGÃOS DE ENTIDADES POLÍTICAS E ÓRGÃOS DE ENTIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREITO PÚBLICO. FORMA ORIGINÁRIA E DERIVADA/OUTORGADA RESPECTIVAMENTE.
D - ERRADO - PODER DE POLÍCIA INCIDE SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES. QUANDO SE TRATAR DE PESSOAS É COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA.
E - GABARITO.
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Alternativa "e" dada como gabarito tem uma redação ESCROTA, sem contar a falta de fundamento. O examinador devia estar sob o efeito de alucinógenos quando elaborou essa aberração.
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LETRA E CORRETA:
Regra geral, é exclusiva, no sentido de que somente pode exercer atividade de polícia a pessoa jurídica de direito público dotada de competência para determinada atividade. Como exceção, pode se caracterizar como comum a várias pessoas jurídicas de direito público, tanto que, neste caso, tenham todas competência sobre a matéria objeto do exercício do poder de polícia.
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Irrenunciável!
Abraços
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Não consegui nem entender o que a E quis dizer.....................................
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O indivíduo que elaborou essa questão precisa voltar aos bancos escolares de redação para aprender a redigir um texto de forma lógica e coerente.