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ID
359500
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro é agente público e recebe estipêndio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Diante dessa informação, é possível afirmar que Pedro não é

Alternativas
Comentários
  • Para responder a esta questão, é necessário lembrar que,  com a EC nº19/1998, o sistema remuneratório dos agentes públicos passou a ser composto por três distintas categorias:

    a) subsídio: trata-se de estipêndio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

    b) vencimentos: ou remuneração são compostos pelo vencimento básico de cargo e mais as vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

    c) salário: pago aos empregados públicos, admitidos sob o regime jurídico trabalhista contratual, sujeitos à CLT.

    Por eliminação, chega-se a conclusão que o único das hipóteses que não recebe estipêndios é o diretor de secretaria.

  • Prezados,

    A CF é clara no seu art. 39 parág. 4º.

    O membro de Poder,o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto bo art. 37, X e XI da CF.

    Vale ler tb o art. 37, XI, CF

    Portanto, o diretor não faz parte dos relacionados acima e recebe por remuneração.

    Bons estudos!!
  • é só lembrar que diretor é função de chefia, e por isso sujeita ao pagamento de gratificação.