Para responder a esta questão, é necessário lembrar que, com a EC nº19/1998, o sistema remuneratório dos agentes públicos passou a ser composto por três distintas categorias: a) subsídio: trata-se de estipêndio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
b) vencimentos: ou remuneração são compostos pelo vencimento básico de cargo e mais as vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
c) salário: pago aos empregados públicos, admitidos sob o regime jurídico trabalhista contratual, sujeitos à CLT.
Por eliminação, chega-se a conclusão que o único das hipóteses que não recebe estipêndios é o diretor de secretaria.