SóProvas


ID
359503
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Mário pretende construir em uma área nobre de Brasília. Depois de pagar pelo projeto da casa, Mário foi informado por seu arquiteto de que, para iniciar as obras, seria necessário ir à administração e requerer um alvará de licença, e de que esse alvará seria sempre irrevogável, mesmo antes de iniciada a obra. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Uma das informações está errada.
    b) A administração realmente deve expedir uma licença.
    c) O ato é a expedição de alvará.
    d) Está errada.
    e) (correta)
  •   A alternativa correta é a letra "E", como diz o Art. 15, XV da LODF:

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XV. licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;
  • Art.15 XXV - Licenciar a construção de qualquer obra (o estado pode revogar).
  • Hum, a letra "C" está correta, ao meu ver.

    A Licença é um ato vinculado, ou seja, preenchidos todos os requisitos para sua concessão, a administração é OBRIGADA a concedê-la. Caso contrário, cabe intevenção do Judiciário para controle de Legalidade e Legitimidade do ato. Jamais caberá à administrição apreciar a oportunidade e conveniência da licença (justamente por ser um ato vinculado).

    Já a revogação é a retirada do mundo jurídico de um ato discricionário, segundo critério de conveniência e oportunidade. OPAA!! Como seria possível a revogação de uma licença então, se na verdade a mesma é um ato vinculado, sendo administração obrigada a concendê-la. Impossível!!! NÃO EXISTE REVOGAÇÃO DE ATO VINCULADO, POIS SEUS REQUISITOS ESTÃO LIGADOS A LEI.. Cumpriu todos os requisitos?? Concede!! Não cumpriu?? Não concede.

    A única forma de retirá-la do mundo jurídico seria por anulação (por conter alguma vício de ilegalidade) ou cassação (o particular deixa de cumprir o que deveria e com isso a administração cassa o ato). E é exatamente isso o que diz a LODF:

    Art. 15 - Compete privativamente ao Distrito Federal:
           XV - licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviçoes e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringem dispositivos legais.


    OBS: a alternativa correta ("E") diz que há uma jurisprudência a respeito. Talvez que modifique o atual entendimento administrativo, mas não encontrei nada.
  • Caro Lucas Cyrino,

    A assertiva "c" está errada. permissão é ato discricionário e não viculado como você afirma.È só vc se lembrar da permissão para porte de arma, que a administração pode ou não conceder. Já no caso em tela, a administração deverá conceder é a licença que, aí sim, é ato vinculado, não podendo negar tal ato desde que o requerente cumpra todos os requisitos legais. Autorização é diferente de permissão.


     

  • pessoal, todos os comentários anteriores tem seu ponto verdadeiro, porem o que a alternativa E passa, e que está correto, é que a jurisprudência entende ser possível revogar enquanto não iniciada a obra licenciada, APÓS iniciada a obra e havendo irregularidade, a administração cassará o alvará.   

    Depois que o licenciado já iniciou, o ato da licença, não é mais passível de revogação, e sim cassação.

  • Jaci caetano Rosa, Obrigada pela explicação da letra c da segunda questão da banca sobre o Alvará eu errei por não saber e não lembrar sobre lincença e permissão valeu mesmo.Álias esse site aqui é cheio de pessoas pronta pra ajudar os estudantes..parabens!

  • DIREITO DE CONSTRUIR. MERA FACULDADE DO PROPRIETARIO, CUJO EXERCÍCIO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A EDIFICAÇÃO ANTERIORMENTE LICENCIADA — MAS NEM SEQUER INICIADA –, SE SUPERVENIENTEMENTE FORAM EDITADAS REGRAS NOVAS, DE ORDEM PÚBLICA, ALTERANDO O GABARITO PARA CONSTRUÇÃO NO LOCAL. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (STF – AI: 135464 RJ , Relator: Min. ILMAR GALVÃO, Data de Julgamento: 05/05/1992, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 22-05-1992 PP-07217 EMENT VOL-01662-02 PP-00453 RTJ VOL-00142-01 PP-00358)

  • Meus comentários em relação a questão.

    Me corrijam caso esteja equivocada!!

    b)O arquiteto errou ao dizer que a administração deveria expedir um alvará de licença.

    Questão correta:

    O correto seria dizer que a administração deveria expedir um ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E NÃO DE LICENÇA.(LEI Nº 2.105, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998)

     c)A informação de que o alvará de licença é sempre irrevogável está correta.

    Questão errada

    LEI Nº 2.105, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998

    Art. 31. O projeto de arquitetura aprovado ou visado, o licenciamento e os certificados de conclusão podem ser, a qualquer tempo, mediante ato da autoridade concedente:

     I – revogados, atendendo a relevante interesse público, com base na legislação vigente, ouvidos os órgãos técnicos competentes;

    II – cassados, em caso de desvirtuamento da finalidade do documento concedido;

     III – anulados, em caso de comprovação de ilegalidade ou irregularidade na documentação apresentada ou expedida.

     e)Por se tratar de licença para construir, a jurisprudência tem entendimento de que é possível a revogação enquanto não iniciada a obra licenciada.

    Questão correta também! (Achei essa jurisprudencia)

    Ementa

    - LICENCA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO INICIADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL POSTERIOR.

    I. COMPETÊNCIA DO ESTADO FEDERADO PARA LEGISLAR SOBRE AREAS E LOCAIS DE INTERESSE TURISTICO, VISANDO A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PAISAGISTICA (C.F., ART. 180). INOCORRENCIA DE OFENSA AO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

    II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

    Acordão

    RE 107880 ANO-1989 UF-PR TURMA-01 AUD-10-08-1989 Min. SYDNEY SANCHES DJ 10-08-1989 PP-12918 EMENT VOL-01150-03 PP-00397

    Resumo Estruturado

    PAISAGISMO, URBANISMO, ÁREA, TURISMO, PROTEÇÃO, ESTADO MEMBRO, COMPETÊNCIA, LEGISLATIVA, EXISTÊNCIA. CONSTRUÇÃO, ALVARA, MUNICÍPIO, CONCESSÃO, OBRA CIVIL, INICIATIVA, AUSÊNCIA, LICENCA, LEI ESTADUAL, REVOGAÇÃO, AUTONOMIA MUNICIPAL, DIREITO ADQUIRIDO, OFENSA, INOCORRENCIA. AD0001 , ATO ADMINISTRATIVO, ALVARA DE CONSTRUÇÃO, REVOGAÇÃO CT0355 , ESTADO-MEMBRO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, LOCAL DE INTERESSE TURISTICO

    Referências Legislativas

    LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00015 INC-00002 ART-00153 PAR-00003 ART-00180 PAR-ÚNICO

    Observações

    VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: NÃO CONHECIDO. VEJA RP-775, RP-1048, RTJ-101/474. ANO: 1985 AUD:08-11-1985 Alteração: 30/11/00, (MLR)