Comentários:
Segundo o art. 201 da LC 840/2011, a advertência e a suspensão têm seus registros cancelados, após o decurso de:
I - três anos de efetivo exercício, para a advertência.
II – cinco anos de efetivo exercício, para a suspensão.
O registro só é cancelado se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, igual ou diversa da anteriormente cometida.
Na questão, Ana Maria foi suspensa em 2003; portanto, o registro da suspensão poderá ser cancelado em 2008 (ou seja, após cinco anos). Já Angélica foi advertida em 2002, de modo que o registro da advertência poderá ser cancelado em 2005 (ou seja, após três anos).
Da análise realizada, percebe-se que apenas a alternativa “b” não contém erro algum, por isso é o gabarito.
Gabarito: alternativa “b”