"Eis a redação do art. 38 do Estatuto da CIJ:
“1. A Corte, cuja função seja decidir conforme o direito internacional as controvérsias que sejam submetidas, deverá aplicar: 2. As convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; 3. O costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como direito; 4. Os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas; 5. As decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários de maior competência das diversas nações, como meio auxiliar (...) 6. A presente disposição não restringe a faculdade da Corte para decidir um litígio ex aequo et bono, se convier às partes”.
Infere-se, de sua leitura, que se trata de um rol exemplificativo, não é cerrado e nem fechado, haja vista que há outras fontes. E, em regra, não há hierarquia, ou seja, o art. 38 não traz uma ordem sucessória ou hierárquica. Dessa forma, um costume internacional pode derrogar tratado, bem como tratado pode derrogar costume."
Fonte: Machado, Diego Pereira - Fontes do Direito Internacional
Mas o que é ex aequo et bono??
"Dizer que a CIJ poderá decidir uma questão “ex aequo et bono” significa que essa corte internacional poderá solucionar uma controvérsia com base na equidade. Considera-se equidade a aplicação de considerações de justiça a um caso concreto. Cabe ressaltar que a CIJ somente poderá decidir com base na equidade caso ambas as partes litigantes com isso concordarem."
Fonte: Material do Estratégia.
Não consegui copiar os links da consulta que fiz para colocar aqui. =/