PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO
Iniciativa
• Base Constitucional: art. 84, XXIII da CF/88; art. 61, § 1, II, b ; art. 85,VI; art. 166 § 6º
• São de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, leis que envolvam matéria orçamentária. Esta iniciativa é
privativa e indelegável;
• No Brasil, diz-se que a iniciativa é de iniciativa vinculada, vez que, embora a competência pela
iniciativa seja do titular do Poder Executivo, o mesmo está obrigado ao prazo determinado em legislação;
• Todas as leis de elaboração do PPA, LDO e LOA são ordinárias de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo;
• A omissão(não exercer a iniciativa ou deixar de cumprir o prazo determinado pela CF, CE e LOM) do
chefe do executivo constitui crime de responsabilidade CF/88, art. 85, VI);
LETRA C INCORRETA