SóProvas


ID
359551
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das características e do processo de elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO

    Iniciativa

    Base Constitucional: art. 84, XXIII da CF/88; art. 61, § 1, II, b ; art. 85,VI; art. 166 § 6º

    São de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, leis que envolvam matéria orçamentária. Esta iniciativa é

    privativa e indelegável;

    No Brasil, diz-se que a iniciativa é de iniciativa vinculada, vez que, embora a competência pela

    iniciativa seja do titular do Poder Executivo, o mesmo está obrigado ao prazo determinado em legislação;

    Todas as leis de elaboração do PPA, LDO e LOA são ordinárias de iniciativa do Chefe do Poder

    Executivo;

    A omissão(não exercer a iniciativa ou deixar de cumprir o prazo determinado pela CF, CE e LOM) do

    chefe do executivo constitui crime de responsabilidade CF/88, art. 85, VI);



    LETRA C INCORRETA
  • CF/88
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Execuivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

  • A iniciativa da elaboração do projeto de LOA é do Poder Executivo, e deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional (Poder legislativo), até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08)de cada ano e devolvido para sanção presidencial (Poder executivo) até o encerramento da sessão legislativa (22/12); ou seja, é uma lei de iniciativa do PE e de competência do PL.
  •  


    ADCT ART. 35

    § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

     

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • A primeira etapa, Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tem início com a definição de cada unidade da sua proposta parcial de orçamento. A setorial orçamentária recebe todas as propostas parciais de todas as unidade compõe o órgão e consolida numa ÚNICA proposta do ÓRGÃO ou MINISTÉRIO(no caso do governo federal). Todas essas Propostas Setoriais do Órgãos de TODOS os Poderes(Executivo, Legislativo e Judiciário), inclusive do Ministério Público da União, são encaminhadas para o ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE ORÇAMENTO E GESTÃO, para nova consolidação, daí surge o PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA que será submetido ao Chefe do Poder Executivo(Presidente da República) que fará o encaminhamento do Projeto ao Poder Legislativo( Congresso Nacional), por meio de MENSAGEM.
    Uma vez enviada a proposta de lei orçamentária ao Congresso Nacional, a regra geral é a de não se admitirem emendas que aumentem a despesa prevista, uma vez que os projetos são de iniciativa exclusiva do Presidente da República.

    Fonte: Apostila OIKOS