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Lei 8.212
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
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Gorjetas integram o salário de contribuição.
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Nº 354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES - Revisão da Súmula nº 290 - Res. 23/1988, DJ 24.03.1988
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Por outro lado, as gorjetas têm reflexos em algumas verbas trabalhistas, ou seja, a estimativa média deve ser utilizada como forma de cálculo para algumas verbas trabalhistas, como no caso do cálculo do 13º Salário, das Férias + 1/3 constitucional, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e também das contribuições previdenciárias.
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gorjetas integram o salário de contribuição gorjetas integram o salário de contribuição
gorjetas integram o salário de contribuição
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As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
2º da Lei nº 7.418/85, o vale-transporte -não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos
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- Gorjetas integram salário de contribuição;
- Vale transporte (mesmo em dinheiro) não integra salário de contribuição;
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Raciocinei com base na natureza jurídica. O vale-transporte: indenizatória; a gorjeta: integra a remuneração do empregado.
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Gorjeta sim, já vale-transporte não integra.
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Complementando:
E as gueltas? Gueltas são gratificações ou prêmios pagos com habitualidade aos empregados por terceiros, com anuência do empregador, a fim de estimular a sua produtividade. Ex: A Samsung paga gueltas para os vendedores da Vivo a fim de venderem mais celulares. Pela jurisprudência e doutrina majoritárias, equiparam-se às gorjetas, incorporando-se à remuneração (art. 457 da CLT). Em resumo: integram também o salário de contribuição para os fins do art. 28, inciso I, da Lei nº 8.213/1991.
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- Gorjetas integram salário de contribuição;
- Vale transporte (mesmo em dinheiro) não integra salário de contribuição;
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Lei 8212
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
GABARITO:ERRADO
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As gorjetas integram o S.C. por serem remunerações auferidas na atividade. No entanto, o Vale-transporte possui caráter indenizatório. Indenizações não integram S.C.
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gorjetas integram salário de contribuição
vale-transporte (mesmo em dinheiro) NÃO integra salário de contribuição
GAB: E