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ID
35959
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos analise:

? O ajuste administrativo pelo qual a Administração Pública adquire coisas móveis (materiais, produtos industrializados, gêneros alimentícios e outros) necessárias à realização de suas obras ou à manutenção de seus serviços.

? O ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira, ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho e consecução de seus objetivos.

? O ajuste que regra obrigações decorrentes do consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

Os supra referidos ajustes dizem respeito, respectivamente, aos contratos de

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia explicar detalhamente cada contrato.....?
    Obrigado!
  • I - "adquire coisas" = contrato de fornecimento

    II - contrato de gestão (art. 37, § 8º, CF)

    III - contratos de programa - são responsáveis pela instituição das obrigações de um ente federativo para com outro ou para com o consórcio público (art. 13 da Lei 11.107/2005)
  • Contrato de Fornecimento - Vinculado a Licitação. Contrato de Gestão- Vinculado as Organizações Sociais. Ajuste entre o ente político e Pessoa Jurídica de Direito Privado ,mediante qualificação, com fim de promover a formação de Organizações sociais.Contrato de Programa- Vinculado aos Consórcios. Os entes estabelece obrigações entre os consorciados.
  • O Decreto n° 6.017/07 assim o define:

    "Contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa;"

    Pela definição, pensamos que o contrato de programa será sempre obrigátório quando um ente da Federação preste seviços públicos conjuntamente com outro entre da Federação, diretamente ou por meio de entidades de suas Administrações Indiretas (prestação mediante cooperação federativa), tenham ou não esses entes federados celebrado um convênio de cooperação ou constituído um consórcio público.

    É certo que o contrado de programa será obrigatório quando um ente federado, diretamente ou por meio de entidade de sua Administração Indireta, estiver incumbido da prestação de serviço público no âmbito de um consórcio publico ou de um convênio de cooperação de que faça parte, mas, a nosso ver, o contrato de programa também é instrumento apto a viabilizar, por si só, a prestação do serviço público por mais de um ente da Federação (ou por entidades de suas Administrações Indiretas) - prestação por meio de cooperação federativa - mesmo que esses entes não tenham formalizado um convênio de cooperação, nem tenham constituído um consórcio público.

    O art. 13, caput, da Lei n° 11.107/05 estabelece que "deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condião de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos". 




    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • CORRETA A

    tendo em vista que OS organizaçao social só pode ser ajustada com o poder público por contratao de gestao. 


  • Lembrando

    Agências Executivas: autarquias e fundações públicas que celebram contrato de gestão temporariamente com o ministério supervisor para se tornarem mais eficientes, ganhando status de agência executiva até voltar a ser autarquia ou fundação pública.

    Abraços

  • O contrato de programa tem por objetivo constituir e regulamentar as obrigações que um ente da Federação constitui com outro ente da Federação ou com o consórcio público no âmbito de gestão associada de serviços públicos.