SóProvas


ID
35962
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos servidores públicos é INCORRETO afirmar, tecnicamente, que os

Alternativas
Comentários
  • Já pressupõe erro, pois o Ministério Público e dos Juízes de Direito não são agentes políticos.
  • Doutrinadores de peso como Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Melo e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, entendem que o promotor de justiça e o magistrado são agentes políticos pois a Constituição reserva aos promotores de justiça e aos membros do Poder Judiciário que a sua remuneração seja através de subsídio, como o faz em relação a consagrados agentes políticos.
  • Adriano!Vou te corrigir que SOMENTE Hely Lopes entende que juízes, membros do MP e também do TCU são Agentes Políticos. Ma. Sylvia e Celso Antônio, NÃO!Sei disso pq errava essa questão. Agora não erro mais, rsrsrs
  • a) empregados públicos da Administração direta e indi- reta, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, titulares de emprego público, recebem salário como remuneração.Estou na dúvida se essa questão está errada, pois pode existir empregado público na administração direta?Se alguém puder me responder eu agradeço. Abraços.
  • Iran; É possível existir celetistas na administração federal. Para entender esta matéria é necessário analisar as modificações ocorridas no art. 39 da CF. A redação original afirmava que era necessário regime jurídico unico para os servidores, ou seja, só celetistas ou só estatutários. A EC 19 de 98 alterou este dipositivo, não exigindo mais regime juridico unico. Ocorre que foi interposta a ADIN 2.135-4 e através de uma medida liminar suspendeu-se a nova redação e o caput do art. 39 voltou a exigir regime jurídico único. Desta forma de 1998 até a medida liminar (acho que 2007) foi possível contratar celetistas para a administração direta. Ressalta-se que até hoje esta ADIN não foi julgada, o que pode alterar novamente o entendimento.
  •  Neto,

    A assertiva "c"  fala ao seu final em VENCIMENTOS ( no plural) e não vencimento, estando certa, pois há autores que entendem que o VENCIMENTO (no singular) somado às vantagens pecuniárias permanentes é denominado  "VENCIMENTOS"!

    Avante, avante ;o)

  • Olá pessoal a questão está errada por causa da palavra vencimentos, vencimentos = vencimento+vantagens. Membros do MP e do Poder Judiciário recebem Subsídios. Acredito que  a redação correta da questão (D) seria: "...... recebem retribuição pecuniária a título de remuneração.

  • Pablo, como que expõe que MP não recebe por subsidio!

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Es-taduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do  subsídio mensa l, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 
  • Cabe apenas frisar que os servidores policiais também deverão receber na forma de subsídio, nos termos do art. 144, §9º, da CF:

    Art. 144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • confirmando o que a Fabiana Pacheco disse:


    Para Celso A. Bandeira de Mello - são agentes políticos somente aqueles que participam do governo e exercem funções políticas, ou seja, chefias do poder Executivo e Legislativo apenas.

    Para Maria Sylvia Z. Di Pietro - segue a mesma posição do Celso A. Bandeira de Mello.

    Para Hely Lopes Meirelles - São agentes políticos todos os que possuem compentencia definida no texto da Constiuição, ou seja, chefias do poder Executivo, Legislativo, Judiciário, MP e TC.

    Fonte: Prof. Nivaldo Azevedo.
  • Acho que o erro mesmo é afirmar que esses "agentes politicos" recebem vencimentos e não subsídios ;)
  • Opção D é a Errada. Conforme se conclui a partir dos artigos 39º§ 4º96º, inciso II, alínea b, da CF/88, os agentes políticos, membros do Ministério Público e os Juízes de Direito, recebem subsídios a título de retribuição pecuniária, não vencimentos. 

    O subsídio é uma retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, sem o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Por outro lado, o vencimento é a parte fixa da remuneração da maioria dos servidores públicos, é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. A remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
  • A alternativa C tb está errada, conforme art. 41, caput, da Lei 8.112/90. Com efeito, vencimento mais vantagens é a definição de REMUNERAÇÃO.  Não obstante a imprecisão técnica, o erro da D é mais evidente e sem controvérsia, uma vez que a CRBF fixa para o Parquet e para magistratura regime de remuneração mediante subsídio. 

  • Há, no mínimo, 3 alternativas erradas. 

    A) Errada. Administração Direta é regida por estatuto, portanto, não existe empregado público na administração direta.

    C) Errada. O servidor recebe REMUNERAÇÃO, que é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes.

    D) GABARITO

  • Peter endres deu duas como errada,sendo q tá certa e ainda explicou o motivo de tá errada,sendo q a explicação tá errada.

    Quem ler isso pdoe até se prejudicar na prova.

     

    Alternativa “a” está correta. Você poderia entender que
    por força da decisão do STF (inconstitucionalidade da EC 19/98 – art.
    39, CF/88) essa alternativa estaria errada.
    Cuidado! Não pense isso! Nós ainda temos empregados
    públicos na Administração direta. Como? É isso mesmo. Lembre-se que
    a EC 19 é de 98 e a decisão do STF foi em 2008, ou seja, quase 10
    anos depois. Nesse período, diversos cargos foram transformados em
    empregos e outros foram surgindo por Lei.
    Significa dizer então que existem situações ainda a
    serem definidas pelo STF no julgamento do mérito da ADI, de qualquer
    sorte, empregado público recebe salário como remuneração e são
    regidos pela CLT.
    Alternativa “b” está correta. A Constituição estabeleceu
    a remuneração por subsídio, ou seja, o pagamento por parcela única,
    no qual se veda acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
    prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie de remuneração, sendo obrigatório para os membros de Poder
    (magistrados, chefes do executivo, parlamentares), os Ministros de
    Estado e os Secretários Estaduais e Municipais, conforme art. 39, §4º,
    CF/88:
    Art. 39.
    [...]
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os
    Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão
    remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela
    única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
    abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
    remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art.
    37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    A alternativa “c” é correta. Vencimento é a retribuição
    pecuniária pelo exercício das atribuições do cargo. Vencimentos é a
    soma do vencimento mais as vantagens, ou seja, é a remuneração do
    agente.
    Alternativa “d” está errada. Observamos que agentes
    políticos, tal como membros do MP e magistrados, recebem a
    remuneração por meio de subsídio.
    Alternativa “e” é correta. Os Conselheiros dos Tribunais
    de Contas recebem subsídio, visto como uma modalidade do sistema
    remuneratório constitucional, sendo, inclusive, obrigatória sua
    instituição.
    Gabarito: “D”.
     

  • Angelo Novaes, seu comentário está totalmente equivocado, juízes e promotores são sim agentes políticos.