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ID
359623
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, para o Distrito Federal, não poderá exceder o percentual de sua receita corrente líquida em

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento). 

  • Segue quadro com limites. Bons estudos.

     

    União

    Estados

    Municípios

    Legislativo

    2,5% (c/ TCU)

    3% (c/ TCE)

    6%#

    Executivo

    40,9%#

    49%

    54%

    Judiciário

    6%

    6%

    --

    MP

    0,6%

    2%

    --

  • A despesa total com pessoal não pode exceder os seguintes percentuais da Receita Corrente Líquida:
    Ente da Federação
    Limite Total
    Executivo
    Legislativo
    Judiciário
    Ministério Público
    União
    50%
    40,9%
    2,5%
    6%
    0,6%
    Estados e DF
    60%
    49%
    3%
    6%
    2%
    Municípios
    60%
    54%
    6%
     
     
    Não são computadas para efeito do cálculo dos percentuais acima as despesas decorrentes de:
    a)  indenização por demissão de servidores ou empregados;
    b)  incentivos à demissão voluntária;
    c)   convocação extraordinária do Congresso Nacional;
    d)  decisão judicial e de competência de período anterior ao de apuração;
    e)  no Distrito Federal, do pessoal custeado pela União, conforme disposto Constitucional;
    f)   inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por:
    ·    recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados
    ·    compensação financeira entre sistemas de previdência
    ·    demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    Fonte: http://www.caiunoconcurso.com/2011/03/lrf-limites-depesa-pessoal.html
  • Dica: UNIÃO ( 5 letras) 50%

  • Art. 1oEsta Lei Complementar...

    § 3o Nas referências:...

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    *PORTANTO O PERCENTUAL É DE 60% DA RCL