A despesa total com pessoal não pode exceder os seguintes percentuais da Receita Corrente Líquida:
Ente da Federação | Limite Total | Executivo | Legislativo | Judiciário | Ministério Público |
União | 50% | 40,9% | 2,5% | 6% | 0,6% |
Estados e DF | 60% | 49% | 3% | 6% | 2% |
Municípios | 60% | 54% | 6% | | |
Não são computadas para efeito do cálculo dos percentuais acima as despesas decorrentes de:
a) indenização por demissão de servidores ou empregados;
b) incentivos à demissão voluntária;
c) convocação extraordinária do Congresso Nacional;
d) decisão judicial e de competência de período anterior ao de apuração;
e) no Distrito Federal, do pessoal custeado pela União, conforme disposto Constitucional;
f) inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por:
· recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados
· compensação financeira entre sistemas de previdência
· demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
Fonte: http://www.caiunoconcurso.com/2011/03/lrf-limites-depesa-pessoal.html