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ID
3597106
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos contratos de empréstimo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) Incorreta. Art. 579 CC. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. (O mútuo é que é o empréstimo de coisas fungíveis).

    B) Incorreta. Art. 583 CC. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

    C) Incorreta. Art. 588 CC. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    D) Correta. Art. 584 CC. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

  • A)- O comodato é o empréstimo de coisas fungíveis, sendo que o comodatário é obrigado a restituir ao comodante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    B)-Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior.

    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

    C)- O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido do mutuário, apenas de seus fiadores.

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    D) -O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

  • "Jamais" e concurso público podem combinar.

    Abraços,

  • Lembre-se: a única vez que o CC diz a palavra "jamais" é no artigo 584:

    "Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada"

    Portanto, quando vier a voz do Lúcio Weber sussurrando na mente de vocês "nunca e concurso público não combinam", vocês ignoram e marcam como correta.

    A cada dia produtivo, um degrau subido