-
Para incluir-se no âmbito de proteção normativa do artigo 347 do Código Penal, a inovação da coisa na pendência de processo notadamente precisa ser
A) cênica e/ou ardilosa.
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
-
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
EX: ALTERAÇÃO DE CORPO DELITO DURANTE O ISOLAMENTO DO LOCAL !!!!
-
GABARITO-A
É importante ter em mente que a ação nuclear do tipo se consubstancia na expressão inovar artificiosamente, isto é, o agente, mediante fraude, modifica ou altera estado de lugar (derrubada de árvores), de coisa (retirar manchas de sangue impregnadas na roupa da vítima) ou de pessoa (mudar o aspecto físico exterior- não o psíquico, civil ou social - de pessoa mediante cirurgia estética), criando, com isso, nova situação capaz de induzir a erro o juiz ou o perito (utilização anormal e fraudulenta do processo.
Bons estudos!
-
Eis a importância de fazer diversas questões da banca...já tinha visto uma parecida com essa há muito tempo, por isso não errei novamente kkkk!
-
Que lindo, a gente tem que decorar TODOS os ARTIGOS de TODAS as leis. Podre
-
E eu ja tinha visto uma pra juiz do trabalho q dizia o contrario em relação a ardilosamente!
-
A inovação precisa, pois, ser cênica. Ou muito me engano - trata-se de um novo termo técnico? - ou isso significa que a inovação deva incidir na cena do crime, com seus personagens, lugares e objetos. Não me parece, todavia, um modo claro de falar. Só com muita boa vontade, e depois de se saber o gabarito, é que cênica pode ser lida como uma referência à cena do crime.
E por que não poderia ser a letra C: "voluntária e consciente"? Não exige o tipo inclusive um dolo especial? Por acaso, a inovação pode ser involuntária e inconsciente? Estamos diante de um crime possível na modalidade culposa?
Enfim, se alguém for capaz de defender esse gabarito, não se acanhe, por favor.
-
GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Fraude processual
ARTIGO 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: (=A INOVAÇÃO DA COISA NA PENDÊNCIA DE PROCESSO NOTADAMENTE PRECISA SER CÊNICA E/OU ARDILOSA)
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
-
TANTAS COISAS RELEVANTES PARA COBRAR E VEM COM ESSA?
-
TRF, outro nível de questão. Buguei todinha.
-
Questão fácil de ser respondida quando você entende do que tá falando. Porém maldosa em colocar o número do artigo ao invés do tipo penal.
-
qual o erro da C? existe modalidade culposa? caramba viu (não to discordando da A, na doutrina realmente fala que tem que ser artificiosa/ardilosa)
-
Vamos lá...
CRIME DE FRAUDE PROCESSUAL
INOVAÇÃO DE FORMA ARTIFICIOSA DE:
- ESTADO DE LUGAR
- ESTADO DE COISA
- ESTADO DE PESSOA
EM PROCESSO:
- CIVIL (FORMA SIMPLES)
- ADMINISTRATIVO (FORMA SIMPLES)
- PENAL (FORMA MAJORADA)
A CONDUTA AQUI É INOVAR ARTIFICIOSAMENTE (DE FORMA ENGANOSA, ARDILOSA, CÊNICA, TEATRAL), OU SEJA, A CONDUTA É NOTADAMENTE ENGANOSA. O AGENTE MEDIANTE FRAUDE, MODIFICA OU ALTERA ESTADO DE LUGAR (DERRUBADA DE ÁRVORES), ESTADO DE COISA (RETIRA MANCHAS DE SANGUE IMPREGNADAS NA ROUPA DA VÍTIMA) OU ESTADO DE PESSOA (MUDA O ASPECTO FÍSICO EXTERIOR) , COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO (DOLO ESPECÍFICO). NOTEM QUE ESSAS CONDUTAS SÃO DE GRANDE NOTORIEDADE.
LEMBRANDO QUE TRATA-SE DE CRIME FORMAL, CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA, OU SEJA, NÃO SE EXIGE QUE O JUIZ OU PERITO SEJA EFETIVAMENTE ENGANADO, BASTANDO A IDONEIDADE SUFICIENTE PARA INDUZIR JUIZ OU PERITO DO PROCESSO EM ERRO.
A ASSERTIVA ''C'' NOS LEVA A JUGAR A CONDUTA DOLOSA (VONTADE + CONSCIÊNCIA). NÃO ESTÁ ERRADO! O PROBLEMA É QUE O DOLO, ASSIM COMO A CULPA, SÃO ELEMENTOS SUBBJETIVOOOOS! OU SEJA, DEVE HAVER PROVAS! NOTEM QUE O EXAMINADOR USOU O ADVÉRBIO ''NOTADAMENTE'', E NÃO COMPROVADAMENTE. ORAS! NINGUÉM É CULPADO POR NOTORIEDADE, MAS SIM POR COMPROVATORIEDADE.
.
.
.
GABARITO ''A''