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ID
3597505
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para incluir-se no âmbito de proteção normativa do artigo 347 do Código Penal, a inovação da coisa na pendência de processo notadamente precisa ser

Alternativas
Comentários
  • Para incluir-se no âmbito de proteção normativa do artigo 347 do Código Penal, a inovação da coisa na pendência de processo notadamente precisa ser

    A) cênica e/ou ardilosa.

    Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  •     Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    EX: ALTERAÇÃO DE CORPO DELITO DURANTE O ISOLAMENTO DO LOCAL !!!!

  • GABARITO-A

    É importante ter em mente que a ação nuclear do tipo se consubstancia na expressão inovar artificiosamente, isto é, o agente, mediante fraude, modifica ou altera estado de lugar (derrubada de árvores), de coisa (retirar manchas de sangue impregnadas na roupa da vítima) ou de pessoa (mudar o aspecto físico exterior- não o psíquico, civil ou social - de pessoa mediante cirurgia estética), criando, com isso, nova situação capaz de induzir a erro o juiz ou o perito (utilização anormal e fraudulenta do processo.

    Bons estudos!

  • Eis a importância de fazer diversas questões da banca...já tinha visto uma parecida com essa há muito tempo, por isso não errei novamente kkkk!

  • Que lindo, a gente tem que decorar TODOS os ARTIGOS de TODAS as leis. Podre

  • E eu ja tinha visto uma pra juiz do trabalho q dizia o contrario em relação a ardilosamente!

  • A inovação precisa, pois, ser cênica. Ou muito me engano - trata-se de um novo termo técnico? - ou isso significa que a inovação deva incidir na cena do crime, com seus personagens, lugares e objetos. Não me parece, todavia, um modo claro de falar. Só com muita boa vontade, e depois de se saber o gabarito, é que cênica pode ser lida como uma referência à cena do crime. 

    E por que não poderia ser a letra C: "voluntária e consciente"? Não exige o tipo inclusive um dolo especial? Por acaso, a inovação pode ser involuntária e inconsciente? Estamos diante de um crime possível na modalidade culposa?

    Enfim, se alguém for capaz de defender esse gabarito, não se acanhe, por favor.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Fraude processual

    ARTIGO 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: (=A INOVAÇÃO DA COISA NA PENDÊNCIA DE PROCESSO NOTADAMENTE PRECISA SER CÊNICA E/OU ARDILOSA)

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • TANTAS COISAS RELEVANTES PARA COBRAR E VEM COM ESSA?

  • TRF, outro nível de questão. Buguei todinha.

  • Questão fácil de ser respondida quando você entende do que tá falando. Porém maldosa em colocar o número do artigo ao invés do tipo penal.

  • qual o erro da C? existe modalidade culposa? caramba viu (não to discordando da A, na doutrina realmente fala que tem que ser artificiosa/ardilosa)

  • Vamos lá...

    CRIME DE FRAUDE PROCESSUAL

    INOVAÇÃO DE FORMA ARTIFICIOSA DE:

    • ESTADO DE LUGAR
    • ESTADO DE COISA
    • ESTADO DE PESSOA

     

    EM PROCESSO:

    • CIVIL (FORMA SIMPLES)
    • ADMINISTRATIVO (FORMA SIMPLES)
    • PENAL (FORMA MAJORADA)

    A CONDUTA AQUI É INOVAR ARTIFICIOSAMENTE (DE FORMA ENGANOSA, ARDILOSA, CÊNICA, TEATRAL), OU SEJA, A CONDUTA É NOTADAMENTE ENGANOSA. O AGENTE MEDIANTE FRAUDE, MODIFICA OU ALTERA ESTADO DE LUGAR (DERRUBADA DE ÁRVORES), ESTADO DE COISA (RETIRA MANCHAS DE SANGUE IMPREGNADAS NA ROUPA DA VÍTIMA) OU ESTADO DE PESSOA (MUDA O ASPECTO FÍSICO EXTERIOR) , COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO (DOLO ESPECÍFICO). NOTEM QUE ESSAS CONDUTAS SÃO DE GRANDE NOTORIEDADE.

    LEMBRANDO QUE TRATA-SE DE CRIME FORMAL, CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA, OU SEJA, NÃO SE EXIGE QUE O JUIZ OU PERITO SEJA EFETIVAMENTE ENGANADO, BASTANDO A IDONEIDADE SUFICIENTE PARA INDUZIR JUIZ OU PERITO DO PROCESSO EM ERRO.

    A ASSERTIVA ''C'' NOS LEVA A JUGAR A CONDUTA DOLOSA (VONTADE + CONSCIÊNCIA). NÃO ESTÁ ERRADO! O PROBLEMA É QUE O DOLO, ASSIM COMO A CULPA, SÃO ELEMENTOS SUBBJETIVOOOOS! OU SEJA, DEVE HAVER PROVAS! NOTEM QUE O EXAMINADOR USOU O ADVÉRBIO ''NOTADAMENTE'', E NÃO COMPROVADAMENTE. ORAS! NINGUÉM É CULPADO POR NOTORIEDADE, MAS SIM POR COMPROVATORIEDADE.

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    GABARITO ''A''