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Somente três afirmativas esta o corretas, vejamos:
I. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
CORRETA:
Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
II. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
INCORRETA
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
III. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.
CORRETA
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.
IV. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
CORRETA
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
LETRA C
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"O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado"
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GABARITO LETRA B - CORRETA
somente três afirmativas são verdadeiras
Fonte: CPC
I) CORRETA. Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
II) INCORRETA. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
III) CORRETA. Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.
IV) CORRETA. Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
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O prazo é de 30 dias.
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I -> Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
II -> Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 DIAS, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam: (...)
III -> Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em DOBRO para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do .
IV -> Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
II -> INCORRETA!
GABARITO -> [C]
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GABARITO LETRA C.
Conforme disposto no Código de Processo Civil – Do Ministério Público, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
CERTO. I. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais. COMENTÁRIO: Cabe ao MP exercer as funções que lhe foram conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
ERRADO. II. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. COMENTÁRIO: o MP, quando das ocasiões de obrigatoriedade de sua intervenção, deve ser intimado para, querendo, intervir no prazo de 30 (trinta) dias (prazo próprio), sob pena de vício formal e reconhecimento de nulidade dos atos processuais praticados.
CERTO. III. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal. COMENTÁRIO: o gozo do prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o MP, como ocorre com o art. 364, em que há prazo específico para os debates orais e, eventualmente, oferecimento de razões finais escritas, bem como com o art. 721, acerca das manifestações em sede de procedimentos especiais de jurisdição voluntária.
CERTO. IV. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. COMENTÁRIO: o representante do MP (pessoa física), no exercício de suas funções, não está livre de responsabilidade civil pelos atos que, com dolo ou fraude (ter a vontade consciente de lesar), praticar no processo, ocasionando danos aos envolvidos.
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somente inciso II está errado.. MP tem prazo de 30 dias para intervir
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Macete que eu vi em um comentário da colega EUPROCURADORA:
LINDB - agente público = DOLO OU ERRO GROSSEIRO
CPC - juiz, mp, adv pub e defensor = DOLO OU FRAUDE
CPC - escrivão, chefe de secretaria, oficial de justiça, perito, depositário e administrador, conciliador e mediador, administrador provisório = DOLO OU CULPA