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ID
3598000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item subseqüente, relativos à intervenção de terceiros


O chamamento ao processo consiste na admissibilidade de o réu fazer com que co-devedores solidários passem a integrar o pólo passivo da demanda junto com ele, em litisconsórcio, a fim de que o juiz declare, na mesma sentença, a responsabilidade de cada um.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Chamamento ao processo é espécie de intervenção de terceiros. Segundo Humberto Theodoro Jr: "É o incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito (art. 132). 177 Com essa providência, o réu obtém sentença que pode ser executada contra o devedor principal ou os codevedores, se tiver de pagar o débito"

    Trata-se de uma faculdade e não obrigação do réu.

    CPC/2015. Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.