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O conceito de infração penal anterior apresentado na Lei n.º 9.613/1998 é restrito: ele exclui os crimes de menor potencial ofensivo.
Para a configuração do crime de lavagem de dinheiro, é indispensável que a organização criminosa tenha concorrido, de qualquer modo, para a prática da infração penal anterior.
O crime de lavagem de dinheiro é crime material: a ocultação de valores provenientes de infração penal anterior só produz resultado depois de esses valores serem introduzidos no sistema financeiro pela organização criminosa.
O crime de lavagem de dinheiro é crime plurissubjetivo: fica configurado quando a operação de ocultar bens ou valores provenientes de infração penal anterior for realizada especificamente por organização criminosa.
O crime de lavagem de dinheiro será crime permanente se for praticado na modalidade de ocultar os valores provenientes de infração penal anterior, estendendo-se a sua execução até que os objetos materiais da lavagem se tornem conhecidos.
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GABARITO E
O delito de lavagem de dinheiro admite qualquer infração penal como seu antecedente, inclusive as contravenções penais.
§ 4o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
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ninguém merece que horror essa prova
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GAB:E
O crime de lavagem de dinheiro será crime permanente se for praticado na modalidade de ocultar os valores provenientes de infração penal anterior, estendendo-se a sua execução até que os objetos materiais da lavagem se tornem conhecidos.
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Crime de lavagem de dinheiro
❑ Crime comum - não precisa ser o mesmo sujeito ativo da IPA (STJ, RHC 39470)
❑ Tipo misto alternativo (ocultar / dissimular) – Consumação e Tentativa (§3º, art. 1º)
❑ Crime Formal
❑ Lei nº 12.683/2012 → fim do rol taxativo (irretroatividade) Obs! Crime permanente (Súm 711 STF) – “ocultar”
❑ Não admite forma culposa
❑ Admite delação premiada: redução de um a dois terços, regime semiaberto/aberto ou substituição por pena restritiva de direitos.