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ID
3598105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2018
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca do crime de lavagem de dinheiro — previsto na Lei n.º 9.613/1998 —, assinale a opção correta, de acordo com a legislação de regência e o atual entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de infração penal anterior apresentado na Lei n.º 9.613/1998 é restrito: ele exclui os crimes de menor potencial ofensivo.

    Para a configuração do crime de lavagem de dinheiro, é indispensável que a organização criminosa tenha concorrido, de qualquer modo, para a prática da infração penal anterior.

    O crime de lavagem de dinheiro é crime material: a ocultação de valores provenientes de infração penal anterior só produz resultado depois de esses valores serem introduzidos no sistema financeiro pela organização criminosa.

    O crime de lavagem de dinheiro é crime plurissubjetivo: fica configurado quando a operação de ocultar bens ou valores provenientes de infração penal anterior for realizada especificamente por organização criminosa.

    O crime de lavagem de dinheiro será crime permanente se for praticado na modalidade de ocultar os valores provenientes de infração penal anterior, estendendo-se a sua execução até que os objetos materiais da lavagem se tornem conhecidos.

  • GABARITO E

    O delito de lavagem de dinheiro admite qualquer infração penal como seu antecedente, inclusive as contravenções penais.

    § 4o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.            (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • ninguém merece que horror essa prova

  • GAB:E

    O crime de lavagem de dinheiro será crime permanente se for praticado na modalidade de ocultar os valores provenientes de infração penal anterior, estendendo-se a sua execução até que os objetos materiais da lavagem se tornem conhecidos.

  • Crime de lavagem de dinheiro

    ❑ Crime comum - não precisa ser o mesmo sujeito ativo da IPA (STJ, RHC 39470)

    ❑ Tipo misto alternativo (ocultar / dissimular) – Consumação e Tentativa (§3º, art. 1º)

    ❑ Crime Formal

    ❑ Lei nº 12.683/2012 → fim do rol taxativo (irretroatividade) Obs! Crime permanente (Súm 711 STF) – “ocultar”

    ❑ Não admite forma culposa

    ❑ Admite delação premiada: redução de um a dois terços, regime semiaberto/aberto ou substituição por pena restritiva de direitos.