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ID
3598216
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2018
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Na Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Lei 8.213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA B

    Lei 8.213/91:

    A) ERRADO - Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    B) CERTO - Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    C) ERRADO - II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    D) ERRADO - IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para

    E) ERRADO - § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • A) A doença profissional, mas as doenças do trabalho não o são. ERRADO

    A doença profissional E a doença do trabalho são consideradas acidente do trabalho. 

    Observe o art. 20, caput, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    B) O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. CORRETO

    A letra B apresenta uma hipótese que se equipara ao acidente do trabalho.

    Trata-se do disposto no art. 21, inciso I, da Lei nº 8.213/91. Observe: 

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    C) O acidente sofrido pelo segurado fora do local e do horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho. ERRADO

    Cuidado!! Essa alternativa tenta confundir as situações equiparadas ao acidente do trabalho.

    Para que o ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro do trabalho seja equiparado ao acidente do trabalho, é necessário que tenha ocorrido no local e no horário do trabalho.

    Veja o art. 21, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    Agora, veja as alíneas do inciso IV do art. 21:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    D) São considerados acidentes do trabalho os acidentes ocorridos nas viagens a serviço da empresa, exceto quando estas forem viagens para estudo, mesmo quando financiada pela Empresa. ERRADO

    Na verdade, são considerados acidentes do trabalho os acidentes ocorridos nas viagens a serviço da empresa, INCLUSIVE para estudo quando financiada pela empresa.

    Trata-se da hipótese prevista no art. 21, inciso IV, alínea c, da Lei nº 8.213/91.

    E) Toda e qualquer doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva. ERRADO

    Em regra, a doença endêmica não é considerada doença do trabalho. 

    No entanto, comprovado que resulta de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, será considerada como doença do trabalho.

    Veja o art. 20, parágrafo 1º, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 20 [...]

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Resposta: B

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre acidente de trabalho, especialmente o previsto na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.


    A) Doença profissional e doença do trabalho são considerados acidente de trabalho, e não equiparadas, conforme art. 20 da Lei 8.213/1991.


    B) Correto, de acordo com inciso I do art. 21 da Lei 8.213/1991.


    C) Deve ser no local e no horário do trabalho, conforme inciso II, alínea a do art. 21 da Lei 8.213/1991.


    D) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, nos termos do inciso IV, alínea c do art. 21 da Lei 8.213/1991.


    E) Não são consideradas como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, de acordo com alínea d, § 1º do art. 20 da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: B