SóProvas


ID
3598951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes em espécie, julgue o item seguinte.


O crime de omissão de socorro não admite tentativa, porquanto estando a omissão tipificada na lei como tal e tratando-se de crime unissubsistente, se o agente, sem justa causa, se omite, o crime já se consuma.

Alternativas
Comentários
  • Infrações penais que não admitem tentativa: todos os crimes unissubsistentes (não admitem o fracionamento do ?iter criminis?); omissivos próprios (impróprios admitem por serem materiais); culposos; habituais; condicionados; atentado; contravenções; preterdolosos (forma a dica CCHOUP); Tem caído direto que mera conduta cabe tentativa; não basta a mera conduta para pegar o chopp

    Abraços

  • O Professor Luiz Flávio Gomes, ensina que, dentre os crimes que não admitem tentativa, estão os crimes omissivos próprios, tais como o crime de omissão de socorro (art. 135, CP), pois o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

  • OMISSIVO IMPRÓPRIO: cabe tentativa;

    OMISSIVO PRÓPRIO: não cabe tentativa

  • CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS (PUROS) NÃO ADMITEM TENTATIVA.

  • Não cabe tentativa: CCHOUP

    Culposos

    Contravenções Penais

    Habituais

    Omissivos PRÓPRIOS

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • correto, OMISSIVO PRÓPRIO: não cabe tentativa

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • crimes q Ñ Cabem Tentativa: CCHUPAO

    Contravenções Penais

    Culposos

    Habituais

    Unissubsistente

    Preterdolosos

    Atentado

    Omissivo Próprios

  • GABARITO C

  • GABARITO CORRETO

    Considerações: qualquer pessoa pode praticar o crime de omissão de socorro, é crime comum. Para que a omissão possa ser penalmente relevante é necessário que seja possível ao agente prestar socorro e que não lhe ofereça risco pessoal, concreto ou iminente.

    A omissão é dolosa, não admite modalidade culposa, consuma-se no momento da omissão, deixando o agente de realizar a atividade devida (delito omissivo próprio). No primeiro caso (criança abandonada ou extraviada), ensina a doutrina ser o crime de perigo abstrato (ou presumido), Nos demais, de perigo concreto, devendo ser demonstrado o risco sofrido pela vítima certa e determinada.

    Tratando-se de crime omisso próprio, a tentativa não é admitida, pois é inviável o fracionamento do iter (crime unissubsistente).

    A título de aprofundamento:

    crime unissubsistente: é aquele em que não se admite o fracionamento da conduta, isto é, perfaz-se com apenas um ato. Por isso, não admite tentativa.

    crime plurissubsistente: a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação.

  • CERTO

  • A omissão imprópria, figura de garante, admite a tentativa.

  • CERTO

    Os crimes omissivos próprios - não admitem tentativa.

    Os crimes omissivos impróprios - admitem.

    Crimes unissubsistentes: são aqueles cuja conduta se revela mediante um único ato de execução, capaz de por sí só produzir a consumação, tal como nos crimes contra a honra praticados com o emprego da palavra. Não admitem a tentativa, pois a conduta não pode ser fracionada, e, uma vez realizada, acarreta automaticamente na consumação.

    Crimes plurissubsistentes: são aqueles cuja conduta se exterioriza por meio de dois ou mais atos, os quais devem somar-se para produzir a consumação. É o caso do crime de homicídio praticado por diversos goípes de faca. É possível a tentativa justamente em virtude da pluralidade de atos executórios.

    Bons estudos!

  • Nao cabe tentativa nos crimes omissivo proprios!

  • Nos crimes unissubsistentes e plurissubsistentes, a preocupação é com o número de atos necessários para que o crime seja de fato realizado.

    CRIMES UNISSUBSISTENTES (NÃO ADMITE TENTATIVA)

    Um exemplo clássico utilizado pela doutrina de crime unissubsistente é a injúria, prevista no art. 140, CP:

    Injúria

    Para praticar essa conduta e configurar o tipo penal por inteiro, basta um único ato de xingar alguém com o fim específico de atingir sua dignidade.

    CRIMES PLURISSUBSISTENTES (ADMITE TENTATIVA)

    Por outro lado, nos crimes plurissubisistentes, é possível dividir a conduta do agente, sendo possível o instituto do crime tentado.

  • Minha contribuição.

    O delito de omissão de socorro é um crime omissivo próprio. E como tal, não admite a tentativa. Ou o indivíduo se omite e não presta socorro quando deveria (consumando o delito), ou não pratica crime algum. (Cespe)

    Abraço!!!

  • Crimes omissivos próprios não admitem conatus.

  • OMISSÃO DE SOCORRO

    CONSUMAÇÃO : Ocorre no momento em que o sujeito deixa de prestar assistência à vítima, expondo-a a perigo concreto

    • (crime de mera conduta e instantâneo).
    • Não admite tentativa (crime unissubsistente): no momento em que o agente deixa de prestar assistência, o crime já estará consumado.

    _ Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Não é necessário qualquer vínculo jurídico específico entre o sujeito ativo e a vítima.

    O omitente não precisa estar na posição de garantidor (art. 13, §2°) pois o dever geral de proteção é atribuído a todos,indistintamente, pelo tipo penal.

    _ Sujeito passivo:

    1) Criança abandonada ou extraviada; ou

    2) Pessoa inválida ou ferida, ao desamparo; ou

    3) Pessoa (qualquer uma) em grave e iminente perigo

    Competência: Juizado Especial Criminal.

    Lei 9.099/95 Infração de menor potencial ofensivo.

    Ação penal Pública incondicionada

  • GABARITO: CERTO

  • Mas pq não cabe tentativa se ele não especificou qual das omissões (se própria ou imprópria)? Já que na imprópria é cabível tentativa, não seria correto afirmar que a assertiva se encontra errada?

  • O crime de omissão de socorro não admite tentativa, porquanto estando a omissão tipificada na lei como tal e tratando-se de crime unissubsistente, se o agente, sem justa causa, se omite, o crime já se consuma.

    Correta, mas pense num textinho.

    A saga continua...

    Deus!

  • CRIME PURISSUBSISTENTE: TRATA-SE DA POSSIBILIDADE DA CONDUTA SER FRACIONADA EM VÁRIOS ATOS. LOGO, SE É POSSÍVEL A DIVISÃO DA CONDUTA, ENTÃO A TENTATIVA SEMPRE SERÁ POSSÍVEL, UMA VEZ QUE O ATO NÃO SE CONSUMA EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA A VONTADE DO AGENTE.

    .

    CRIME UNISSUBSISTENTE: AQUI A CONDUTA NÃO PODE SER FRACIONADA. OU O AGENTE PRATICA OU ELE NÃO PRATICA. NÃO CABENDO, ASSIM, A FORMA TENTADA.

    .

    O CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO É CONSIDERADO UM CRIME OMISSIVO PRÓPRIO.

    .

    GABARITO CERTO

  • Omissivo próprio

    Ocorre quando a omissão se encontra presente no próprio tipo penal

    Não admite tentativa

    Omissivo impróprio

    Ocorre quando a omissão decorre dos garantes/ garantidores (dever de agir)

    Admite tentativa

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Majorante

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Certo.

    Omissão de socorro:

        Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Observações:

    • Não cabe tentativa;
    • É unissubsistente.
  • GAB.: C

    Oi galerinha,

    os crimes omissivos próprios, não admitem tentativa, pois são de mera conduta e independem do resultado naturalístico.

    Eles são unissubsistentes pois apenas com 1 única conduta já configura crime.

  • Em adendo aos comentários dos colegas:

    Não cabe, aos olhos da doutrina majoritária, tentativa nos crimes de perigo abstrato.

    Fontes:

    https://jus.com.br/artigos/62673/a-tentativa-nos-crimes-de-perigo-abstrato

    https://lpc20.jusbrasil.com.br/artigos/1132278235/a-adequacao-dos-crimes-de-perigo-abstrato-ao-principio-da-ofensividade-e-possivel-expor-bem-juridico-a-perigo-de-forma-tentada

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/413/edicao-1/associacao-criminosa

  • Gabarito C

    Os crimes omissivos podem ser divididos em duas espécies: crime omissivo próprio e crime omissivo impróprio/comissivo por omissão/impróprios.

    A omissão de socorro é considerado um crime omissivo próprio, que é aquele em que a omissão se encontra presente no próprio tipo penal; no caso do enunciado, está previsto no artigo 135 do CP. São considerados omissivos próprios pois derivam de uma omissão, não admitem tentativa, previstos somente na modalidade dolosa e são crimes de mera conduta.

    Por sua vez, os crimes omissivos impróprios são aqueles em que o sujeito ativo da conduta deverá possuir qualidade especial. O sujeito ativo, nesse caso, possui a qualidade especial de garantidor. O crime omissivo impróprio ocorre quando o omitente tinha o dever e o poder de evitar um resultado e não o faz. Esse dever deriva da lei, da assunção voluntária da tarefa de proteção ou da criação de um risco não permitido. Admite tanto a forma dolosa, quanto a culposa, cabendo ao intérprete proceder a pesquisa do elemento subjetivo presente na conduta. Admite-se o dolo, no comportamento deliberado de não evitar o resultado naturalístico (por raiva dos pais, a babá deixa o bebê cair na piscina). Como também admite-se a culpa, por negligência, imprudência ou imperícia (a babá enquanto usa fones de ouvido e prepara um lance, não percebe por negligência o bebê caminhar até a piscina).

  • Omissivo próprio:

    • O agente não tem o dever de agir, mas poderia não se omitir.
    • Está devidamente tipificado.
    • Não depende da consumação do resultado.
    • É irrelevante.
    • Não admite tentativa

    Omissivo impróprio:

    • O agente tem o dever de agir e se omite.
    • Não está devidamente tipificado.
    • Depende da consumação do resultado.
    • É relevante.
    • Admite tentativa

    Fonte: colegas do qc