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ID
3599356
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:


A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

  • FUNDAMENTO DA QUESTÃO:

    CPC

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    CUIDADO MEUS NOBRES:

    o ITEM "Restituição de imóvel divisível" n se enquadra no texto acima mencionado.

  • A ação monitória tem um procedimento diferenciado com o objetivo de tornar o processo mais célere nas hipóteses em que o autor apresenta, desde logo, uma prova escrita, mas sem eficácia executiva, de uma obrigação de que decorra a obtenção de uma soma em dinheiro, a entrega de uma coisa fungível ou infungível, de um bem móvel ou imóvel ou, ainda, uma prestação de fazer ou não fazer.  

    A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses de cabimento dessa ação, as quais estão previstas no art. 700, do CPC/15. São elas: "A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer". 

    Das alternativas trazidas pela questão, apenas a restituição de imóvel divisível não se encontra nos incisos do dispositivo legal citado.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Apesar do art. 700, em casos de restituição de bem imóvel cabe ação possessória (reintegração de posse).