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ID
3599416
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as normas relativas ao ICMS, as afirmativas a seguir estão corretas, exceto:




Alternativas
Comentários
  • LEI KANDIR ART. 11 O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    i) o de desembarque do produto, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos;

  • Resumo: existem 4 possibilidades de incidência do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes:

    1ª) NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS: essa é a regra (art. 155, x, b CF/88). quando destinados a COMERCIALIZAÇÃO ou INDUSTRIALIZAÇÃO 

    Art. 155, X- não incidirá: b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    2) INCIDÊNCIA DO ICMS + destinada a contribuinte do imposto (destinados a CONSUMO): art. 155, XII que diz que, cabe a LEI COMPLEMENTAR: definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b (ou seja, é exceção a regra); 

    2.1) - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo.

    MNEMÔNICO: regra dos três "C": incide ICMS quando for: Contribuinte do Imposto + for para Consumo = devendo ser pago pelo Estado onde ocorre o Consumo (GABARITO)

    2.2) INCIDÊNCIA DO ICMS + destinada a contribuinte do imposto (destinados a CONSUMO de lubrificante não compreendidos na hipótese anterior + GAS NATURAL E SEUS DERIVADOS): haverá repartição entre os Estados de origem e destino, de forma proporcional.

    CF. Art, 155, § 4º. nas operações interestaduais, entre contribuintes, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias.

    2.3) INCIDÊNCIA DO ICMS + DESTINADA A NÃO CONTRIBUINTE (destinados a CONSUMO): (em lubrificante e combustível não compreendidos na hipótese anterior + GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS): O imposto caberá ao Estado de origem.

    CF, Art. 155, § 4º: III - nas operações interestaduais com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao Estado de origem; 

    ver Q1245067/Q1248625/Q1140845

    MNEMÔNICO: regra dos três "C": contribuinte/ consumo/ estado de consumo (de forma exclusiva ou repartido proporcionalmente)

    #####

    Quando NÃO FOR CONTRIBUINTE DO IMPOSTO, embora tenha incidência do ICMS porque se trata de CONSUMO: a responsabilidade fica com o Estado de ORIGEM (faltou os três "C")