SóProvas


ID
359965
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Preencha as lacunas do texto abaixo.

“A remuneração do servidor que executar atividade noturna, assim considerado o trabalho prestado entre _______ horas e ______ horas do dia seguinte, será acrescida de __________ ”.

Assianel a alternativa que completa correta e sequencialmente as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "D". Fundamento na lei 6745/85:

    Art. 30. Considera-se trabalho noturno, para os fins deste Estatuto, o prestado entre 22 (vinte e duas) horas e 06 (seis) horas do dia seguinte (art. 89).

    Art. 89. A remuneração do funcionário que executar trabalho noturno será acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), observado o disposto no artigo 30 deste Estatuto.
     

    OBS: Não se deve confundir com a regulamentação do horário noturno constante na CLT: Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

     

     

  • A resposta certa é a C!

     Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.





  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    DICA!

    22 h às 5 h  =  25%

    Fica fácil, basta lembrar do 2 e do 5, juntando fica 25% de adicional


    A informação pode ser extraída da
    LEI 8.112/90, conforme já citado pelo colega acima.

    DO ADICIONAL NOTURNO:
    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.



    BONS ESTUDOS!
  • Esta resposta está correta baseada em quê? O horário noturno não é das 22:00  às 05:00 da manhã?
  • De acordo com a Lei 8.112/90

     Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
    Então o gabarito da questão é a letra C e não a letra D.
  • Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
  • Esta questao esta erradíssima... A resposta correta á a C:

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. 
  • PESSOAL:

    é letra "D"








    Lei nº 6745 / 85.

    Diz sim que é de 22; 6 acrescido 25%.

    Essa questão não tem nada a ver com a 8112.
  • Nossa, tem que ficar adivinhando a lei agora que a banca quer!!! ta de sacanagem essa questão.
  • Para resolver esse problema e muito simples!  olhe no edital e ver se a banca cobrou essa Lei nº 6745 / 85. caso não tenha cobrado, a resposta é a "C".
  • Está supracitado que esta questão refere-se à legislação estadual, sendo assim, não posso me basear na 8112.
    Se eu estiver equivocada, por favor, me corrija!
  • Como já salientado por Fabiano, a resposta está na LEI nº 6745/85:

    Art. 30 - Considera-se trabalho noturno, para os fins deste Estatuto, o prestado entre 22 (vinte e duas) horas e 06 (seis) horas do dia seguinte (art. 89).

    Art. 89 - A remuneração do funcionário que executar trabalho noturno será acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), observado o disposto no artigo 30 deste Estatuto.
  • Trabalho noturno

    22:00 - 6:00

    + 25%

  • Isso daqui não 8112 pessoal...

  • Comparando com a 8.112, que também cai no concurso do TJSC:

    Estatuto SC: Considera-se trabalho noturno, para os fins deste Estatuto, o prestado entre 22 (vinte e duas) horas e 06 (seis) horas do dia seguinte (art. 89). (acrescido de 25 por cento)

    8.112: Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.