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ID
36001
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

"Em relação ao parcelamento do solo urbano, constitui crime contra a Administração Pública dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença." Essa afirmação é

Alternativas
Comentários
  • LEI PARCELAMENTO DO SOLO 6766/79 Art. 50 - Constitui crime contra a Administração Pública: I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;
  • Houve um pequeno equívoco no comentário anterior quanto à tipificação do delito descrito no enunciado.Tal crime encontra-se tipificado na Lei 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), em seu art. 50, porém no inciso II:Art. 50 - Constitui crime contra a Administração Pública:I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios; II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos SEM OBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NO ATO ADMINISTRATIVO DE LICENÇA;Observem que há uma sutil diferença. O delito previsto no inc. I disciplina as situações em que NÃO HOUVE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO ou em que há outro tipo de afronta à legislação.Já no delito tipificado no inc. II, A AUTORIZAÇÃO EXISTE, foi concedida licença para o loteamento ou desmembramento do solo, porém o parcelamento é feito SEM OBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DO ATO ADMINISTRATIVO DE LICENÇA.A forma qualificada está prevista no parágrafo único do mesmo artigo, recebendo pena mais severa:Parágrafo único. O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido:I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente;
  • Resposta Letra E. O inciso I, do parágrafo único do art. 50 daLei n. 6.766/79 prevê:
    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública:
    [...]
    Parágrafo único. O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.
    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.
    [...]
    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
  • Nessa Lei, quase tudo é crime...

    Se ficar na dúvida: crime

    Abraços

  • Gab. E

    formas qualificadas:

    Art . 50. Parágrafo Único: O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido:

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente. (letra C)

    II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4 e 5, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele (título) relativo, se o fato não constituir crime mais grave. 

    Palavras chave para perceber se é hipótese de crime qualificado:

    Venda, documento que manifeste intenção de vender 

    Inexistência de título legítimo de propriedade