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ID
3600151
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2011
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União são regulados por uma portaria interministerial.


Nessa norma, define-se convenente como

Alternativas
Comentários
  • Os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União são regulados por uma portaria interministerial.

    Nessa norma, define-se convenente como

    órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.

  • Partes Envolvidas (partícipes)

    As partes envolvidas no convênio, os chamados partícipes, são:

    • Concedente: órgão que repassa o recurso. Pode ser da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
    • Convenente: Quem recebe o recurso. Pode ser órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou entidades privadas sem fins lucrativos.

    Conforme definição veiculada pelo artigo 1o, § 1o, inciso I, do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, o qual dispôs sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, considera-se convênio:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    http://www.portaltransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/convenios-e-outros-acordos