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Resposta: Item B.
Servidor da justiça eleitoral não pode exercer atividade partidária.
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a) Art. 90. Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.
b) Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.
c) Art. 171 Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato apuração, contra as nulidades argüidas.
d) Art. 13. O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
e) Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos. Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
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Gabarito Letra B
a) Art. 90. Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.
b) Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão. Gabarito
c) Art. 171 Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato apuração, contra as nulidades argüidas.
d) Art. 13. O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
e) Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos. P
arágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre as disposições normativas
contidas no Código Eleitoral.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei
n.º 4.737/65)]
Art. 13. O número de juízes dos
Tribunais Regionais Eleitorais não será reduzido, mas poderá ser elevado até
nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
Art. 90. Somente poderão inscrever
candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na
circunscrição em que se realizar a eleição.
Art. 171 Não será admitido recurso
contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato
apuração, contra as nulidades arguidas.
Art. 241. Toda propaganda eleitoral será
realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes
solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.
Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é
restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros
partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação (incluído pela Lei nº
12.891/13).
Art. 366. Os funcionários de qualquer
órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido
político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado. Nos termos do art. 90 do
Código Eleitoral, “somente poderão inscrever candidatos
os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em
que se realizar a eleição".
b) Certo. Servidor do tribunal regional
eleitoral que exercer atividade partidária ficará sujeito à pena de demissão,
conforme previsão contida no art. 366 do Código Eleitoral.
c) Errado. Conforme art. 171 do Código
Eleitoral, “não será admitido recurso contra a
apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato apuração, contra
as nulidades arguidas".
d) Errado. Com fulcro no art. 13 do Código
Eleitoral, “o número de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais não
será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta
do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida".
e) Errado. Conforme art. 241, caput,
do Código Eleitoral, toda propaganda eleitoral é de responsabilidade dos
partidos e por eles paga, os quais responderão solidariamente pelos excessos
cometidos por seus candidatos e pelos seus candidatos e adeptos (e
não pelos candidatos de sua coligação).
Resposta: B.
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a) Errado. Nos termos do art. 90 do Código Eleitoral, “somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição".
b) Certo. Servidor do tribunal regional eleitoral que exercer atividade partidária ficará sujeito à pena de demissão, conforme previsão contida no art. 366 do Código Eleitoral.
c) Errado. Conforme art. 171 do Código Eleitoral, “não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato apuração, contra as nulidades arguidas".
d) Errado. Com fulcro no art. 13 do Código Eleitoral, “o número de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida".
e) Errado. Conforme art. 241, caput, do Código Eleitoral, toda propaganda eleitoral é de responsabilidade dos partidos e por eles paga, os quais responderão solidariamente pelos excessos cometidos por seus candidatos e pelos seus candidatos e adeptos (e não pelos candidatos de sua coligação).
Resposta: B.
Gabarito comentado pelo professor
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Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos. Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.