ID 36007 Banca FCC Órgão MPE-PE Ano 2008 Provas FCC - 2008 - MPE-PE - Promotor de Justiça Disciplina Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003 Assuntos Linhas de Ação no Atendimento ao Idoso Política de Atendimento ao Idoso Em relação à política nacional do idoso, é INCORRETO afirmar: Alternativas A garantia de prioridade na proteção ao idoso compreende o acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais, bem como a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas. O idoso que se encontre no domínio de suas faculdades mentais pode optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. As transações relativas a alimentos devidos aos idosos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, passando então a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. A função ministerial na proteção aos direitos do idoso compreende o livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso, desde que judicialmente autorizado. As entidades de atendimento ao idoso são obrigadas a providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei. Responder Comentários A alternativa "D" está incorreta porque o livre acesso a entidades de atendimento ao idoso pelo representante do Ministério Público INDEPENDE de autorização judicial.O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), em seu art. 74, inciso VIII, estabelece como uma das competências do Ministério Público "inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas".Para o exercício desse mister, o parágrafo 3º deste mesmo artigo garante que "O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso". As outras alternativas estão corretas, por serem expressa repetição do texto da lei 10.741/03:Alternativa A - Art. 3º, § único, incisos VIII e II."Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais".Alternativa B - Art. 17, caput: "Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável"Alternativa C - Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. Alternativa E - Art. 50, inc. XIII: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei; - O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DOS DIREITOS DO IDOSO O Ministério Público terá importante atuação na defesa dos direitos da população idosa. Compete ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para apurar eventuais lesões aos direitos dos idosos. O inquérito civil é uma investigação administrativa a cargo do próprio MP, que tem a finalidade de colher elementos de convicção para uma eventual propositura de ação civil pública. No Inquérito Civil pode-se promover diligências, requisitar documentos, informações, exames, perícias e tomar depoimentos úteis à propositura de uma futura ação judicial. Através da ação civil pública o MP poderá defender os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos idosos. As ações serão propostas no foro do domicílio do idoso, facilitando sua locomoção e o pleno acesso à Justiça. O Ministério Público também será competente nas ações que versem sobre os alimentos, a interdição total ou parcial e à designação de curador especial. Também, é dever do Ministério Público intervir em ações nos casos em que houver situação de risco ao idoso. Mesmo sem autorização judicial Abraços a) Estatuto do Idoso ( Lei 10.741/03) - art. 3º, § 1 - VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais e II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; b) art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável; c) art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil; d) art. 74, c, VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas; § 3o O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso. - GABARITO e) art. 50, XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;