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Nos termos do art. 515, p. ú.: "A resposta [defesa preliminar] PODERÁ ser instruída com documentos e justificações".
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ERRADO
Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.
Parágrafo único. A resposta PODERÁ ser instruída com documentos e justificações.
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Art. 515.
Parágrafo único. A resposta PODERÁ ser instruída com documentos e justificações.
OU SEJA NÃO É OBRIGATÓRIO É UMA FACULDADE DO ACUSADO.
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Errado, Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.
Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Tem outro erro na frase.
Antes da defesa preliminar, o juízo sequer analisou a denúncia para fins de recebimento.
Se ele não recebeu, não há confirmação.
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ERRADO!
Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.
Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.
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Não entendi não ! frase não restringiu nada ! não foi instruida com documentos e ele confirmou ! Já que PODERÁ...