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CERTO
CPP
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
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Gabarito: CERTO
Pontos relevantes sobre o procedimento especial aplicado aos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração:
1. O procedimento não é aplicado àqueles que possuem foro por prerrogativa de função
2. Atenção quanto aos momentos de apresentação de defesa (são 2 momentos):
- Antes de recebida a denúncia, o funcionário público poderá apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. (não há citação!)
- Aí, o juiz vai decidir se recebe ou não a denúncia. Caso ele a receba, o funcionário será citado e deverá apresentar resposta a acusação ( já que a denuncia foi oferecida) em 10 dias.
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Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP) no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que: Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz, a apresentação da resposta preliminar poderá ser feita por defensor nomeado, no prazo de 15 dias.
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Gab CERTO.
Em caso desconhecimento da residência ou fora de jurisdição, o juiz nomeará defensor para responder em 15 dias.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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APENAS para complementar, pois é muito cobrado em questões essa divergência. Quando acompanhado do IP
para o STF -----> DEVE HAVER DEFESA PRELIMINAR
Informativo 457, STF: "OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. [...] A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial".
para o STJ ----> NÃO PRECISA DE DEFESA PRELIMINAR
Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”
PARAMENTE-SE!
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Para acrescentar aos estudos:
Quanto à segunda parte do parágrafo único do art. 514, a doutrina entende que a nomeação de defensor quando o acusado se achar fora da jurisdição do juiz é incompatível com o princípio do contraditório e ampla defesa. Nessa hipótese, o CPP prevê a comunicação por carta precatória.
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Certo.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
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Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz, a apresentação da resposta preliminar poderá ser feita por defensor nomeado, no prazo de 15 dias. ✔
COMENTÁRIO:
Será nomeado defensor para apresentar resposta preliminar (DEFESA) em duas situações:
✔ Quando não for reconhecido a residência do acusado;
✔ Quando o acusado estiver fora da jurisdição do juiz (o acusado não morar naquela comarca).
QUESTÃO CORRETA! Art.514, parágrafo único.
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Poderá?
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