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ID
36028
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o caput do art. 241 do ECA: "Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente". Configura o tipo penal apresentado se a adolescente for fotografada

Alternativas
Comentários
  • O fato de ser obra de arte "tiraria" a lascívia do ato....vai nessa!!!
  • Questão desatualizada. O artigo teve redação alterada pela Lei nº 11.829, de 2008.
  • LEI Nº 11.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 240 e 241 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação...
  • A primeira alteração digna de destaque, prevista no artigo 241-A da Lei 8.069/90, diz respeito à criminalização da divulgação de foto contendo cena pornográfica ou de sexo explícito de criança ou adolescente por qualquer meio de comunicação. Nessa hipótese, quem incidir em tal conduta estará sujeito à pena de 3 a 6 de reclusão e multa. Praticará, ainda, o mesmo delito toda e qualquer pessoa que assegurar os meios para o armazenamento desse material em sites e blogs permitindo o acesso de internautas às imagens ou vídeos. Destaque-se que a mera existência de imagens ou vídeos com esse conteúdo disponibilizados em páginas eletrônicas da internet para o acesso a internautas é suficiente para caracterização dessa infração penal, sendo desnecessário o efetivo ingresso por usuários.
  • Cuidado! Questão anterior ao advento da LEI Nº 11.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
  • Art. 241-E

    Para efeito dos crimes previstos nesta lei, a expressão " cena de sexo explícito ou pornografia " compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou a exibição dos órgão genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

  • Salve nação ...

         Questão desatualizadaaaa... Tudo se resume à interpretação da Lei nº 11.829, de 2008 que inclui no ECA o Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais
         Pois bem! Não obstante ter sido um grande erro do legislador ter incluído tal artigo, visto que acaba deixando perigosíssimas lacunas na lei, como por exemplo, menores com roupas íntimas sem expor o órgão genital ou mesmo menor em cenas sensuais, como a assertiva traz como certa (embora desatualizada!), acabou criando NORMA PENAL EM BRANCO EM SENTIDO AMPLO/IMPRÓPRIA/HOMOGÊNEA (já que complementado por ato legislativo) e HOMÓLOGA (no mesmo texto legislativo). 
         Buscando melhor eficácia do bem jurídico tutelado o legislador deveria ter se omitido em definir "cenas de sexo explícito ou pornográfica", deixando um tipo penal aberto, para que o complemento fosse realizado de forma valorativa pelo juiz, a depender do caso concreto. 
         Pelo exposto, atento ao princípio da taxatividade, a alternativa "b" estaria incorreta, já que não prevista pelo complemento da norma penal em branco trazido pelo legislador. 

    Continueeeee....
  • Todo mundo avisa para QC que a questão está desatualizada, mas, infelizmente, eles não fazem a modificação na base de dados.