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ID
3603340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no regulamento do seguro de acidentes do trabalho e da moléstia profissional, julgue o item abaixo.


Cabe ao empregado comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente; em caso de morte, a empresa deverá comunicar o acidente de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO.

    Não cabe ao empregado comunicar o acidente, mas sim ao EMPEGADOR/EMPRESA.

    Lei 8.213/91:

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

  • por falta de atenção errei a questão

  • Essa é boa, se o empregado Estiver morto ou acidentado gravimente como mesmo irá comunicar a Previdência.
  • Errei por uma simples falta de atenção! Pois é bem lógico que quem tem de comunicar a Previdência, seja a empresa ou o empregadoR.

  • A omissão de uma letra fez toda a diferença (Na época da prova, é claro, pois, depois, a LC 150/2015 acrescentou "ou o empregador doméstico".).

  • Gab: ERRADO.

    Não cabe ao empregado comunicar o acidente, mas sim ao EMPEGADOR/EMPRESA.

    Lei 8.213/91:

    Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

  • Errei por conta de uma letra.

  • errei mesmo sabendo. ATENÇÃO