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ID
3604264
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2017
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “remição do imóvel hipotecado” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - "Se o devedor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os devedores hipotecários e os fiadores, autorizando a venda extrajudicial a quem oferecer o maior preço."

    Base legal: Art. 268 da Lei 6.015/73 (LRP): "Se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários, os fiadores e o próprio adquirente, autorizando a venda judicial a quem oferecer maior preço."

    B) ERRADA - "As expressões “remissão” e “remição” são sinônimas, sendo utilizadas indistintamente pelo legislador da Lei dos Registros Públicos com o sentido de perdão da dívida"

    Base doutrinária: Conforme expõe Walter Ceneviva ("Lei dos Registros Públicos Comentada"): "Na LRP na forma aqui tratada a remição libera o imóvel do ônus, mediante satisfação do credor, na inteireza de seu crédito; o credor passa, pois, a não ter justo motivo para manter o vínculo real garantidor de seu direito. Na remissão o credor libera o devedor do encargo pelo perdão da dívida, muito embora haja discussão entre os gramáticos a respeito."

    C) ERRADA - "É necessária a remição mesmo quando o credor assinar, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado, a fim de evitar fraude contra os demais credores."

    Base legal: Art. 276 da LRP: "Não é necessária a remição quando o credor assinar, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado."

    D) CORRETA - "Se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca."

    Base legal: Art. 267 da LRP: "Se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca."

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  • Trata-se de questão que exige o conhecimento do candidato sobre a hipoteca, disciplinada no Código Civil Brasileiro e também na Lei de Registros Públicos.

    A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre bens imóveis. Como direito real, vincula o bem imóvel gravado, podendo o credor hipotecário reivindicar o bem de quem quer que o possua como corolário do direito de sequela. A hipoteca reveste-se, em breve síntese, da característica de ser acessória em relação ao principal, a obrigação, indivisível, na medida em que pagamento parcial da dívida não causa levantamento parcial da hipoteca, especialidade, posto que exige a descrição da obrigação e do imóvel hipotecado, publicidade, pois deve ser registrada no cartório de registro de imóveis para que se produza efeito erga omne  e induz preferência, uma vez que o credor hipotecário tem preferência no caso de concurso de credores. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 704/709, 2017).


    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 268 da Lei 6015/1973 se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários, os fiadores e o próprio adquirente, autorizando a venda judicial a quem oferecer maior preço.       
    B) INCORRETA - Não são sinônimos. A remição libera o imóvel do ônus mediante satisfação do credor, na inteireza de seu crédito ao passo que a remissão o credor libera o devedor do encargo pelo perdão da dívida. 
    C) INCORRETA -  A teor  do artigo 267 da Lei 6015/1973 se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca.
    D) CORRETA - Como visto acima, literalidade do artigo 267 da Lei 6015/1973.


    GABARITO: LETRA D
  • REMISSÃO = com SS = MISSA = PERDÃO

    REMIÇÃO = com Ç = PAGAMENTO

  • REMISSÃO = MISSA = PERDÃO

    REMIÇÃO = COM Ç = liberaÇão

  • D alternativa correta, nos termos do art. 267 da Lei nº 6.015/73 - Se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento da hipoteca.