SóProvas


ID
3604579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos benefícios de previdência social, julgue o item abaixo.


Considere que Joana seja empregada e não tenha conseguido comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição, no período básico de cálculo. Nessa situação, mesmo que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, Joana não fará jus a um benefício previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei 8213/91

    Art. 35. Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.

  • No caso calcula o mínimo,após juntada as contribuições será racalculado o valor dos salários de contribuição.
  • cumpriu todas as condições, mas não pode comprovar ela tera direito a receber o benefício de valor mínimo devendo ser recalculado quando apresentação de provas dos salários de contribuição
  • Ela receberá o benefício com o valor mínimo uma vez que não pôde comprovar o valor das contribuições, podendo ter alteração no benefício recebido uma vez que traga provas ao processo.
  • ta em duvida ? manda um salario minimo pra ela, ela ficará feliz e vc acabara com oproblema

  • Gabarito: Errado

    Lei 8213/91

    Art. 35. Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteadomas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.

  • Nesse caso, por falta de informações sobre os valores, será pago o valor de 1 S.M. até que as dúvidas sejam sanadas e o valor reajustado.

    O segurado não será penalizado pela sonegação de informações e pela falta de recolhimento sob responsabilidade da empresa, portanto, ainda que os valores não tenham sido recolhidos, serão computados para o cálculo do valor do benefício. Caberá à Secretaria da Receita Federal requisitar os valores devidos pela empresa.

    Se a empresa descontou, mas não recolheu, terá cometido crime de Apropriação Indébita Previdenciária. Se não descontou e não recolheu, deverá fazer o recolhimento com juros e multa, a seu próprio custo.