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Gabarito: Errado
Lei 8213/91
Art. 35. Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.
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No caso calcula o mínimo,após juntada as contribuições será racalculado o valor dos salários de contribuição.
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cumpriu todas as condições, mas não pode comprovar ela tera direito a receber o benefício de valor mínimo devendo ser recalculado quando apresentação de provas dos salários de contribuição
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Ela receberá o benefício com o valor mínimo uma vez que não pôde comprovar o valor das contribuições, podendo ter alteração no benefício recebido uma vez que traga provas ao processo.
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ta em duvida ? manda um salario minimo pra ela, ela ficará feliz e vc acabara com oproblema
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Gabarito: Errado
Lei 8213/91
Art. 35. Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.
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Nesse caso, por falta de informações sobre os valores, será pago o valor de 1 S.M. até que as dúvidas sejam sanadas e o valor reajustado.
O segurado não será penalizado pela sonegação de informações e pela falta de recolhimento sob responsabilidade da empresa, portanto, ainda que os valores não tenham sido recolhidos, serão computados para o cálculo do valor do benefício. Caberá à Secretaria da Receita Federal requisitar os valores devidos pela empresa.
Se a empresa descontou, mas não recolheu, terá cometido crime de Apropriação Indébita Previdenciária. Se não descontou e não recolheu, deverá fazer o recolhimento com juros e multa, a seu próprio custo.