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ID
3605488
Banca
FUNDEPES
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à atuação e participação do órgão do Ministério Público no processo civil, assinale a afirmativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da banca: B

    Comentários:

    A) Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    B) Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    C) Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam: II - interesse de incapaz.

    D) Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Todos os artigos são do Código de Processo Civil de 2015.

  • Não entendi a letra A dizer que é a parte que tem que intimar o MP, não lembro disso no código

  • A parte intimar alguém é ótimo...rsrsrs

  • Gente, a mais errada é o gabarito. Segue o baile e.e

  • Parte intimar o MP, essa é boa kk
  • Podre essa questão, há duas erradas.

  • Quanto à atuação e participação do órgão do Ministério Público no processo civil, assinale a afirmativa INCORRETA. LETRA B ESTÁ ERRADA. VEJAMOS:

    CERTO: A) Quando a lei considerar obrigatória a sua intervenção, a parte promover-lhe-á sua intimação sob pena de nulidade do processo. COMENTÁRIO: ATENÇÃO: a intervenção ministerial na instância superior supre a nulidade, conforme já decidiu o STJ. Todavia, se a dita intervenção se realizar no sentido de ter havido prejuízo em primeiro grau, impõem-se o reconhecimento da nulidade: "(...) 2. A não intervenção do MP em primeiro grau de jurisdição pode ser suprida pela intervenção da Procuradoria de Justiça perante o colegiado de segundo grau, em parecer cuidando do mérito da causa, sem que haja arguição de prejuízo ou alegação de nulidade. 3. Contudo, manifestando-se o órgão do MP pela ocorrência de prejuízo diante da ausência de sua intervenção em primeiro grau de, impõem-se a decretação da nulidade (...)" (4° Turma, REsp 1.184.752/PI, rel. Min. Luis Felipe Salomão, p. 21.10.2014).

    GABARITO / INCORRETA. B) Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado para todos atos do processo antes da sentença, exceto nos recursos. COMENTÁRIO: convém destacar que o MP poderá recorrer da decisão proferida em processo que atuou como fiscal da ordem jurídica, mesmo que não haja recurso da parte (art. 996, e SÚMILA 99, STJ: "O MP tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que NÃO haja recurso da parte").

    CERTO: C) Terá que intervir obrigatoriamente nas causas em que há interesse daqueles que são civilmente incapazes. COMENTÁRIO: a intervenção, em qualquer tipo de processo ou procedimento, se justifica para que se assegure o fiel cumprimento da lei para as pessoas que possuem uma vulnerabilidade processual patente, sejam absoluta ou relativamente incapaz, pouco importando se estes tenham representação legal, curador, tutor ou advogado (STJ, 1° Turma, EDcl nos EDcl no REsp 1040895/MG, rel. Min Luiz Fux, p 2.3.2010). Caberá ao MP verificar a regularidade da representação processual do incapaz para, se for o caso, requerer a nomeação de curador especial.

    CERTO: D) Será civilmente responsabilizado quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude. COMENTÁRIO: o representante do MP (pessoa física), no exercício de suas funções, não está livre de responsabilidade civil pelos atos que, com dolo ou fraude (ter a vontade consciente de lesar), praticar no processo, ocasionando danos aos envolvidos.

  • PARTE ? me ajuda. to bem não.