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GAB: C
O resto das opções IMPEDE O RETORNO do servidor ao serviço público federal.
Lei 8.112:
"Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI."
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Incompatibiliza nova investidura em cargo federal por 5 anos:
Art. 117 ( Lei 8112)
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário , junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Procurador aproveita férias de 5 anos.
Resultado, C.
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GAB. C
Demais alternativas são as que configuram ''PENA PERPÉTUA'', segundo o STF. O parágrafo primeiro do ART. 137 foi considerado INCONSTITUCIONAL pelo Tribunal.