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ID
3607768
Banca
IBADE
Órgão
CHS
Ano
2018
Disciplina
Enfermagem
Assuntos


Segundo a Lei no 5.905/1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, são competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem, exceto::

Alternativas
Comentários
  • C.

    Art. 8º Compete ao Conselho Federal:

    I – aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais;

    II – instalar os Conselhos Regionais;

    III – elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;

    IV – baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de Lei 5.905/1973 8 procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

    V – dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;

    VI – apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais;

    VII – instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão;

    VIII – homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;

    IX – aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;

    X – promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

    XI – publicar relatórios anuais de seus trabalhos;

    XII – convocar e realizar as eleições para sua diretoria;

    XIII – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.