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ID
3608053
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, são bens públicos aqueles do domínio nacional pertencentes às:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CAPÍTULO III

    Dos Bens Públicos

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Fonte: CC

  • LETRA "D"

    Art. 98, CC: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Apenas para acrescentar:

    Pessoas jurídicas de direito público interno

    As pessoas jurídicas de direito público interno são a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Se não existir disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.

    Pessoas jurídicas de direito público externo

    São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Ver artigo 42 do Código Civil.

    FONTE: Código Civil e CNMP.

  • GABARITO: D

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • GABARITO:D

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Bens Públicos

     

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. [GABARITO]

     

    Art. 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • O gabarito indica a letra "D", mas não é demais lembrar é a correta, dentre as opções, visto que são considerados bens públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, conforme art. 98 do Código Civil .

    Para saber quem são as pessoas jurídicas de direito público interno, deve-se lembrar que o art. 40 do Código Civil assim dispõe:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    E o art. 4º do Decreto-Lei n. 200/67, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências, estabelece:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    Logo, os bens pertencentes às empresas públicas e às sociedades de economia mista também são considerados bens públicos, visto que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, embora não estejam expressamente elencados no Código Civil, diferentemente das autarquias que foram expressamente indicadas no art. 41, IV, do Código Civil.

  • Vale acrescentar: Enunciado da JDC

    287

    O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Diz o legislador, no art. 98 do CC, que “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem". Empresa pública é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito" (art. 5º, II do Decreto-Lei nº 200/67). Assim, tendo a empresa publica personalidade jurídica de direito privado, seus bens são privados. Incorreta;

    B) Hipossuficiente é o termo utilizado no âmbito do Direito do Consumidor. Ela pode ser técnica, decorrente do desconhecimento em relação ao produto ou serviço adquirido, perceptível na maioria dos casos. Também caracteriza hipossuficiência a situação jurídica que impede o consumidor de obter a prova que se tornaria indispensável para responsabilizar o fornecedor pelo dano verificado (hipossuficiência técnica) (NEVES, Daniel Amorim Assumpção; TARTUCE, Flavio. Manual de Direito do Consumidor. Direito Material e Processual. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016, p. 43). Incorreta;

    C) Diz o legislador, no art. 98 do CC, que “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem". Sociedade de Economia Mista é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta" (art. 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67). Assim, tendo a sociedade de economia mista personalidade jurídica de direito privado, seus bens são privados. Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 98 do CC. Correta;

    E) Trata-se de uma qualificação especifica concedida a entidades privadas, sem fins lucrativos, que pretendam atuar em parceria com o poder público, instituía pela Lei 9.790/99. Estamos falando de pessoas jurídicas de direito privado, que não integram a Administração Pública. Seus bens são privados. Incorreta.




    Resposta: D