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ID
3608089
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em regra o prazo para interpor recurso de apelação contra a sentença judicial é de:

Alternativas
Comentários
  • RECURSOS NO CPC. : PRAZO DE 15 DIAS

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO : 5 DIAS

  • O prazo para interpor apelação é de 15 (quinze) dias. Isso é o que se extrai do art. 1.003, §5º, do CPC/15: "Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias".


    Gabarito do professor: Letra C.

  • APELAÇÃO

    A apelação constitui o recurso que se interpõe das sentença dos juízes de primeiro grau de jurisdição para levar a causa ao reexame dos tribunais de segundo grau, visando obter uma reforma total ou parcial da decisão impugnada ou mesmo sua invalidação.

    Art. 1.003, § 5º CPC: Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Prazo dos Embargos de Declaração:

    Art. 1.023, CPC. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e NÃO se sujeitam a preparo.

  • Gabarito: C

    Apelação é igual a contestação ➡15 dias.

  • RECURSOS CPC

    REGRA GERAL: 15 DIAS

    EXCEÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 5 DIAS

  • Apelação no JECRIM - 10 dias - Recurso no JECRIM – Apelação (Art. 82, caput, §1º da Lei 9.099/95)

    Apelação no CPP - 593, CPP - 05 dias.

    Embargos de declaração: 2 dias para interpor 

    Embargos de Declaração - No Jecrim são 5 dias, cuidado !!

    Embargos de Declaração no Cível = 05 dias.

    Recursos geral no Cível 15 dias.

  • Gabarito: C

    SOBRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    PROCESSO PENAL =============> 2 (art. 382 CPP)

    PROCESSO ELEITORAL =========> 3 (art. 275, §1º, CE)

    PROCESSO CIVIL ==============> 5 (art. 1.023 CPC)

    PROCESSO TRABALHISTA ======> 5 (art. 897-A CLT)

    PROCESSO MILITAR ===========> 2 (art. 382 CPP) OU 5 (art. 540 CPPM)

  • Em regra, o prazo para interposição do recurso de apelação é de quinze dias:

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Resposta: B